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0010235-19.2019.8.08.0048

Exceção da VerdadeDifamaçãoCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
REGINALDO CARLOS NOGUEIRA
CPF 947.***.***-04
Autor
PRESBITERIO ESPIRITO SANTENSE
Terceiro
IGREJA CRISTA MARANATA
CNPJ 27.***.***.0001-42
Reu
DINIZ CYPRESTE DE AZEVEDO
CPF 691.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de REGINALDO CARLOS NOGUEIRA em 09/03/2026 23:59.

10/03/2026, 01:07

Juntada de Certidão

10/03/2026, 01:07

Decorrido prazo de IGREJA CRISTA MARANATA em 09/03/2026 23:59.

10/03/2026, 01:07

Decorrido prazo de DINIZ CYPRESTE DE AZEVEDO em 09/03/2026 23:59.

10/03/2026, 01:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026

09/03/2026, 04:09

Publicado Sentença em 25/02/2026.

09/03/2026, 04:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574544 PROCESSO Nº 0010235-19.2019.8.08.0048 EXCEPTO: IGREJA CRISTA MARANATA, DINIZ CYPRESTE DE AZEVEDO SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos etc. Trata-se de Exceção da Verdade oposta por REGINALDO CARLOS NOGUEIRA, nos autos da ação penal privada que lhe foi movida pela IGREJA CRISTÃ MARANAT

24/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

23/02/2026, 16:31

Determinado o arquivamento do procedimento investigatório

23/02/2026, 16:03

Conclusos para decisão

12/02/2026, 14:01

Expedição de Certidão.

18/03/2025, 14:48

Proferido despacho de mero expediente

17/12/2024, 15:28

Conclusos para decisão

26/09/2024, 03:22

Apensado ao processo 0011495-05.2017.8.08.0048

17/09/2024, 16:41
Documentos
Sentença
23/02/2026, 16:03
Sentença
23/02/2026, 16:03
Despacho
17/12/2024, 15:28