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0010235-19.2019.8.08.0048
Exceção da VerdadeDifamaçãoCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
REGINALDO CARLOS NOGUEIRA
CPF 947.***.***-04
PRESBITERIO ESPIRITO SANTENSE
IGREJA CRISTA MARANATA
CNPJ 27.***.***.0001-42
DINIZ CYPRESTE DE AZEVEDO
CPF 691.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de REGINALDO CARLOS NOGUEIRA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:07Juntada de Certidão
10/03/2026, 01:07Decorrido prazo de IGREJA CRISTA MARANATA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:07Decorrido prazo de DINIZ CYPRESTE DE AZEVEDO em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
09/03/2026, 04:09Publicado Sentença em 25/02/2026.
09/03/2026, 04:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574544 PROCESSO Nº 0010235-19.2019.8.08.0048 EXCEPTO: IGREJA CRISTA MARANATA, DINIZ CYPRESTE DE AZEVEDO SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos etc. Trata-se de Exceção da Verdade oposta por REGINALDO CARLOS NOGUEIRA, nos autos da ação penal privada que lhe foi movida pela IGREJA CRISTÃ MARANAT
24/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
23/02/2026, 16:31Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
23/02/2026, 16:03Conclusos para decisão
12/02/2026, 14:01Expedição de Certidão.
18/03/2025, 14:48Proferido despacho de mero expediente
17/12/2024, 15:28Conclusos para decisão
26/09/2024, 03:22Apensado ao processo 0011495-05.2017.8.08.0048
17/09/2024, 16:41Documentos
Sentença
•23/02/2026, 16:03
Sentença
•23/02/2026, 16:03
Despacho
•17/12/2024, 15:28