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5027409-18.2025.8.08.0024

Procedimento Comum CívelLocação de MóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 130.756,85
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência

05/05/2026, 15:38

Publicado Decisão em 28/04/2026.

28/04/2026, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026

27/04/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: VIDA ADM E CORRET. DE SEGUROS DE VIDA, CAPITAL. E PREVIDENCIA PRIVADA LTDA - EPP REQUERIDO: ART CAFE LTDA, FLAVIA MARIANA OLIVEIRA DE MELLO, JULYAN DE OLIVEIRA SERRANO Advogado do(a) REQUERENTE: ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS - ES7492 Advogado do(a) REQUERIDO: FILIPE FIGUEIRA VILELA PINTO - ES21986 D E C I S Ã O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5027409-18.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido de AJG, formulado pela requerida, considerando a não comprovação de sua hipossuficiência econômica; a sua capacidade de firmar o contrato locatício; o exercício de atividade econômica/empresária, a afastar eventual alegação de presunção de hipossuficiência. Diante da inércia, dá-se à causa em reconvenção o valor de R$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos reais) – que inclui o valor de danos morais (R$ 7.000,00), de danos materiais (R$ 59.100,00) e multa contratual (R$ 27.600,00). Intime-se a parte requerida/reconvinte para pagar as custas da reconvenção sob pena de extinção dos pedidos. Prazo de quinze dias. Intime-se a parte autora para se manifestar em contraditório, em cinco dias, sobre a alegação de que já possui acesso e ingerência exclusiva sobre o imóvel, Id n.º 94060560. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito

27/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

24/04/2026, 17:37

Juntada de Petição de petição (outras)

20/04/2026, 08:10

Proferidas outras decisões não especificadas

17/04/2026, 16:28

Juntada de Petição de petição (outras)

30/03/2026, 13:29

Juntada de Petição de petição (outras)

30/03/2026, 12:07

Conclusos para despacho

24/03/2026, 13:47

Juntada de Petição de petição (outras)

23/03/2026, 17:32

Juntada de Certidão

12/03/2026, 00:27

Decorrido prazo de FLAVIA MARIANA OLIVEIRA DE MELLO em 11/03/2026 23:59.

12/03/2026, 00:27

Decorrido prazo de JULYAN DE OLIVEIRA SERRANO em 11/03/2026 23:59.

12/03/2026, 00:27

Decorrido prazo de VIDA ADM E CORRET. DE SEGUROS DE VIDA , CAPITAL. E PREVIDENCIA PRIVADA LTDA - EPP em 11/03/2026 23:59.

12/03/2026, 00:27
Documentos
Decisão
17/04/2026, 16:28
Decisão
17/04/2026, 16:28
Decisão
20/02/2026, 13:00
Decisão
20/02/2026, 13:00
Decisão - Carta
24/07/2025, 16:58
Decisão - Carta
24/07/2025, 16:58