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0001178-90.2017.8.08.0033
Ação Penal - Procedimento OrdinárioRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Montanha - Vara Única
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de despacho
10/04/2026, 16:00Recebidos os autos
10/04/2026, 16:00Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal O Bel. Michelle Carvalho Broseghini Monte, Diretora de Secretaria da Egrégia Segunda Câmara Criminal, no uso de suas atribuições e por sua nomeação na forma da lei, etc… CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO CERTIFICA E DÁ FÉ, a pedido do Dr. VENANCIA SANTOS RAMOS, CPF sob o nº 153.912.097-06, inscrito na OAB/ES sob o nº 41149, e-mail:[email protected], telefone: 997917383, através de requerimento protocolado sob o ID. 14484102, que atuou na qualidade de advogado dativo nomeado nos autos do processo nº 0001178-90.2017.8.08.0033, em trâmite perante o juízo da comarca de Montanha - Vara Única. Ressalto que a nomeação se deu em 08 de maio de 2025 (conforme se verifica ID 14484102 dos autos). Os autos encontram-se no egrégio Tribunal de Justiça, tendo sido julgado na sessão realizada no dia 10/11/2025, no qual DOU PARCIAL PROVIMENTO. Tendo sido julgados os Embargos de Declaração no dia 19/02/2026. fixando honorários advocatícios no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), a serem custeado pelo Estado de Espírito Santo, em razão dos serviços prestados na fase recursal, para os seguintes atos processuais: (Recurso de Apelação Criminal ID 14484104) DADO E PASSADO nesta Cidade de Vitória, Comarca da Capital do Espírito Santo, no dia 6 de abril de 2026. Eu, Diretora de Secretária, que o fiz, digitei, conferi e assino. Michelle de Carvalho Broseghini Monte Diretora de Secretaria da 2ª Câmara Criminal
07/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ELISMAR DE JESUS VIEIRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A):UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE PO Acórdão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0001178-90.2017.8.08.0033 APELAÇÃO CRIMINAL (417)
24/02/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
01/07/2025, 17:42Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
01/07/2025, 17:42Expedição de Certidão.
01/07/2025, 17:38Extinta a Punibilidade por morte do agente
30/06/2025, 18:47Proferidas outras decisões não especificadas
30/06/2025, 18:47Juntada de Petição de petição (outras)
26/06/2025, 20:06Conclusos para decisão
24/06/2025, 13:50Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/06/2025, 17:07Juntada de Petição de petição (outras)
21/05/2025, 11:13Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2025, 12:46Juntada de Petição de petição (outras)
16/05/2025, 12:38Documentos
Acórdão
•23/02/2026, 13:31
Despacho
•26/11/2025, 16:19
Acórdão
•11/11/2025, 18:55
Despacho
•15/08/2025, 14:41
Despacho
•15/07/2025, 17:55
Despacho
•14/07/2025, 17:34
Despacho
•02/07/2025, 18:34
Decisão - Carta
•30/06/2025, 18:47
Despacho
•08/05/2025, 19:23
Decisão
•25/06/2024, 13:52