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5001301-75.2025.8.08.9101

Mandado de Segurança CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Turma Recursal - Gabinete 3
Partes do Processo
SUELY FERREIRA DE SOUZA
CPF 108.***.***-05
Autor
4 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SERRA
Reu
Advogados / Representantes
RAYANNE CAETANO FERREIRA MOTA
OAB/GO 65374Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/03/2026, 18:25

Transitado em Julgado em 04/03/2026 para SUELY FERREIRA DE SOUZA - CPF: 108.690.177-05 (IMPETRANTE).

30/03/2026, 18:24

Decorrido prazo de SUELY FERREIRA DE SOUZA em 04/03/2026 23:59.

06/03/2026, 00:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026

03/03/2026, 00:18

Publicado Intimação - Diário em 25/02/2026.

03/03/2026, 00:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO IMPETRANTE: SUELY FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a) IMPETRANTE: RAYANNE CAETANO FERREIRA MOTA - GO65374 COATOR: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERRA DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL AUTOS Nº 5001301-75.2025.8.08.9101 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por SUELY FERREIRA DE SOUZA contra ato judicial proferido pelo Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Serra

24/02/2026, 00:00

Expedição de intimação - diário.

23/02/2026, 18:21

Indeferida a petição inicial

05/12/2025, 10:08

Conclusos para decisão a #Não preenchido#

21/11/2025, 15:30

Distribuído por sorteio

21/11/2025, 15:30
Documentos
Decisão Monocrática
05/12/2025, 10:08
Ato coator
21/11/2025, 15:30