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5013052-63.2025.8.08.0014
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2025
Valor da Causa
R$ 17.128,00
Orgao julgador
Colatina - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
12/05/2026, 15:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
08/05/2026, 00:13Publicado Intimação - Diário em 06/05/2026.
08/05/2026, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: ROSALINA DOMICIOLI REQUERIDO: BANCO MAXIMA S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) intimado(a/s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e, se houver, das custas processuais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, do CPC. Fica a parte advertida de que o pagamento parcial fará incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente e de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação/embargos começa a fluir, independentemente de nova intimação, do fim do prazo de que dispunha para pagamento sem multa. Em caso de pagamento via depósito judicial pela parte devedora, este deverá ocorrer perante o Banco BANESTES S/A, em respeito à Lei Estadual do Espírito Santo nº 4.569/91, existindo, inclusive, ferramenta eletrônica no sítio da referida instituição bancária para tal finalidade. Links: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html e https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5013052-63.2025.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
04/05/2026, 18:00Processo Reativado
04/05/2026, 17:15Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/04/2026, 16:00Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
30/04/2026, 16:00Arquivado Definitivamente
26/03/2026, 12:05Transitado em Julgado em 25/03/2026 para BANCO MAXIMA S.A. - CNPJ: 33.923.798/0001-00 (REQUERIDO).
26/03/2026, 12:05Juntada de Certidão
26/03/2026, 00:54Decorrido prazo de ROSALINA DOMICIOLI em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:53Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
12/03/2026, 00:13Publicado Sentença em 11/03/2026.
12/03/2026, 00:13Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
•30/04/2026, 16:00
Sentença
•23/02/2026, 18:47
Sentença
•23/02/2026, 18:47
Decisão - Carta
•05/11/2025, 08:30
Decisão - Carta
•05/11/2025, 08:30