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5014365-59.2025.8.08.0014

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2025
Valor da Causa
R$ 10.470,90
Orgao julgador
Colatina - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

04/05/2026, 13:38

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:32

Juntada de Petição de petição (outras)

08/04/2026, 09:32

Publicado Intimação - Diário em 06/04/2026.

06/04/2026, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026

02/04/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARLENE DE FATIMA PESSIN CANTARELA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) intimado(a/s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e, se houver, das custas processuais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, do CPC. Fica a parte advertida de que o pagamento parcial fará incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente e de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação/embargos começa a fluir, independentemente de nova intimação, do fim do prazo de que dispunha para pagamento sem multa. Em caso de pagamento via depósito judicial pela parte devedora, este deverá ocorrer perante o Banco BANESTES S/A, em respeito à Lei Estadual do Espírito Santo nº 4.569/91, existindo, inclusive, ferramenta eletrônica no sítio da referida instituição bancária para tal finalidade. Links: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html e https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5014365-59.2025.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

01/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

31/03/2026, 17:03

Processo Reativado

27/03/2026, 13:11

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

26/03/2026, 13:32

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

26/03/2026, 13:32

Arquivado Definitivamente

26/03/2026, 12:08

Transitado em Julgado em 25/03/2026 para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (REQUERIDO).

26/03/2026, 12:07

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2026 23:59.

26/03/2026, 00:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026

12/03/2026, 00:14

Publicado Sentença em 11/03/2026.

12/03/2026, 00:14
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
26/03/2026, 13:32
Sentença
23/02/2026, 18:46
Sentença
23/02/2026, 18:46
Decisão
02/12/2025, 10:18
Decisão
02/12/2025, 10:18