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0021245-84.2009.8.08.0024

Procedimento Comum CívelProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2025
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ANA PAULA DE AGUIAR em 05/05/2026 23:59.

06/05/2026, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026

08/04/2026, 00:04

Publicado Intimação - Diário em 08/04/2026.

08/04/2026, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: FANTASY EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI - EPP REQUERIDO: ANA PAULA DE AGUIAR Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDA ALVARENGA GUEDES - ES12888, NOEMAR SEYDEL LYRIO - ES3666 Advogado do(a) REQUERIDO: ROGERIA LEITE VALENTIM DE SOUZA - ES14626 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Intimação das partes para, no prazo de dez dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes, conforme Ato Normativo Conjunto n. 011/2025; cientificados de que, c onstatada a existência de custas e/ou despesas calculadas sem o devido pagamento e, decorridos 10 (dez) dias do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria comunicará a inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, por meio de inscrição no Cadastro de Inadimplentes do Poder Judiciário (Cadin), e promoverá o arquivamento do processo. "Art. 2º. III – É dever do interessado gerar as guias de custas e de despesas decorrentes dos processos de seu interesse, mantendo-se atualizado quanto ao respectivo pagamento, a fim de evitar qualquer prejuízo, bem como consultar o trâmite do processo correspondente no endereço eletrônico do TJES (www.tjes.jus.br, Serviços, Custas Processuais, Consultar, Atualizar e Imprimir Guia e, após, inserir o número do processo), independente de intimação, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei Estadual nº 9.974/2013 e alterações;" Vitória, 25 de março de 2026. Diretor de Secretaria / Analista Judiciário Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível PROCESSO Nº 0021245-84.2009.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

07/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

06/04/2026, 15:22

Realizado cálculo de custas

24/03/2026, 15:28

Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.

24/03/2026, 15:28

Recebidos os autos

24/03/2026, 15:28

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria Judicial Unificada

24/03/2026, 11:06

Recebidos os Autos pela Contadoria

24/03/2026, 11:06

Transitado em Julgado em 20/03/2026 para ANA PAULA DE AGUIAR (REQUERIDO) e LOJA MAMY BABY (REQUERENTE).

24/03/2026, 10:47

Decorrido prazo de LOJA MAMY BABY em 19/03/2026 23:59.

20/03/2026, 00:13

Decorrido prazo de ANA PAULA DE AGUIAR em 19/03/2026 23:59.

20/03/2026, 00:13

Juntada de Certidão

20/03/2026, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026

03/03/2026, 04:10
Documentos
Sentença
12/01/2026, 15:53
Sentença
12/01/2026, 15:53
Decisão
13/10/2025, 19:01
Decisão
13/10/2025, 19:01
Despacho
17/05/2024, 17:15