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5001171-48.2024.8.08.0039

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 45.000,00
Orgao julgador
Pancas - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para julgamento

11/05/2026, 12:09

Juntada de Petição de alegações finais

05/05/2026, 15:32

Juntada de Petição de alegações finais

28/04/2026, 13:43

Juntada de Petição de alegações finais

27/04/2026, 15:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026

15/04/2026, 00:08

Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.

15/04/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: UELINTON DA COSTA SIQUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANA LESSA ONOFRE - ES24299 REQUERIDO: MARCELI GONCALVES MARTELO, REINALDO RODRIGUES XAVIER Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO AUGUSTO BARBOSA - ES20634 Advogado do(a) REQUERIDO: MARINA REGATTIERI MERLO PRETTI - ES24690 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (07/04/2026), nesta cidade de Pancas, Estado do Espírito Santo, na sala de audiências virtual, presente o MM. Juiz Dr. THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO. Presentes o autor WELLINGTON DA COSTA SIQUEIRA, com a Dra. Juliana Lonof; a requerida MARCELE GONÇALVES MARTELO, com o Dr. Sérgio Augusto Barbosa; e o requerido REINALDO RODRIGUES XAVIER, com a Dra. Marina Regatti Merlo Pretti. Iniciada a instrução, procedeu-se aos depoimentos pessoais do Autor e da Requerida Marcele. Em seu depoimento, Marcele confirmou a venda do imóvel de Reinaldo pelo valor de R$ 100 mil, tendo recebido R$ 40 mil e revertido em benefício do proprietário, que se encontrava custodiado. O autor Wellington narrou ter sido compelido a pagar R$ 100 mil adicionais após o rompimento do casal, sob risco de perder as benfeitorias realizadas no imóvel. A defesa de Reinaldo requereu a expedição de ofício à SEAP/ES, o que foi indeferido pelo magistrado por considerar a prova desnecessária diante dos fatos incontroversos. Pelo MM. Juiz foi decidido: “Vistos etc. Declaro encerrada a instrução probatória. Intimem-se as partes para a apresentação de alegações finais por memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, com termo inicial em 22/04/2026, ante a ocorrência de feriados no período. Após, venham os autos conclusos para sentença. Nada mais havendo, encerrou-se o termo. gravação da audiência: https://drive.google.com/file/d/1yfXWy4F7WmPMfULpnAaTqY8W1rHdEd1X/view?usp=sharing THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO JUIZ DE DIREITO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5001171-48.2024.8.08.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

13/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

10/04/2026, 15:51

Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2026 13:00, Pancas - Vara Única.

10/04/2026, 15:50

Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.

10/04/2026, 14:10

Proferido despacho de mero expediente

10/04/2026, 14:10

Juntada de Petição de petição (outras)

31/03/2026, 00:16

Juntada de certidão

29/03/2026, 00:55

Mandado devolvido entregue ao destinatário

29/03/2026, 00:55

Juntada de certidão

26/03/2026, 02:24
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial
10/04/2026, 14:10
Despacho - Mandado
05/12/2025, 16:52
Decisão
25/09/2025, 15:30
Decisão
25/09/2025, 15:30
Decisão - Mandado
28/03/2025, 11:03
Despacho
28/02/2025, 13:08
Despacho
06/02/2025, 16:38
Despacho
05/12/2024, 10:34