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0007448-22.2001.8.08.0024

Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2025
Valor da Causa
R$ 90.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026

14/05/2026, 00:02

Publicado Decisão - Carta em 14/05/2026.

14/05/2026, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: JOAO LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA, CONCEITO PROPAGANDA LTDA, EVA PIRES DUTRA REQUERIDO: ROSSINI AMARAL, M4 JORNALISMO FOTOGRAFIA E FOTOJORNALISMO LTD, STENKA DO AMARAL CALADO, M4 JORNALISMO FOTOGRAFIA E FOTOJORNALISMO LTDA, ROGERIO SARLO DE MEDEIROS Advogado do(a) REQUERENTE: JERIZE TERCIANO DE ALMEIDA - ES6739 Advogado do(a) REQUERIDO: ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES - ES14613 DECISÃO/SUSPENSÃO Compulsando os autos, verifica-se que os autos vieram conclusos para julgamento em razão da desídia da parte autora no cumprimento do comando judicial. Contudo, em que pese os termos da decisão de ID 88672491, verifico que as custas iniciais já foram quitadas, conforme documentos de fls. 117/118 do vol. 2, parte 10 dos autos físicos, salvo engano. Neste sentido, observa-se, ademais, que o feito encontra-se na pendência de regularização do polo passivo, em razão do óbito dos réus ROSSINI AMARAL e STENKA DO AMARAL CALADO, bem como a necessidade de inclusão dos herdeiros na lide. Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0007448-22.2001.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Diante do exposto, chamo o feito à ordem e SUSPENDO processo, com fulcro no art. 313, I do CPC, e determino que: 1) Intimem-se os autores, através de seu advogado, para atualizarem seus endereços aos autos e promoverem o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por abandono. Ainda, intime-se o autor CONCEITO PROPAGANDA LTDA pessoalmente, uma vez que possui Domicílio Judicial Eletrônico. 2) Ainda, em igual prazo, os autores deverão informar o endereço dos herdeiros de STENKA DO AMARAL CALADO, quais sejam, Yuri Bigio Calado, Ricardo Bigio Calado, Vladimir Calado e Nadedja Caetano Calado, a fim de possibilitar a citação deles, ou requeira o que entender de direito. 3) Outrossim, indefiro o requerimento de citação dos eventuais herdeiros de ROSSINI AMARAL por edital, uma vez que a citação editalícia é a última ratio e sua utilização demonstra-se prematura, por ora. 4) Por fim, intimem-se os réus M4 JORNALISMO FOTOGRAFIA E FOTOJORNALISMO LTDA e ROGERIO SARLO DE MEDEIROS pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, deem prosseguimento ao feito e informem se o réu ROSSINI AMARAL deixou herdeiros, bem como suas qualificações, haja vista a desídia do patrono dos réus no cumprimento do comando judicial. 5) Tudo feito, voltem-me conclusos para os devidos fins. 6) Intimem-se. Cumpra-se. VITÓRIA/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 0582/2026

13/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

12/05/2026, 08:56

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/05/2026, 14:26

Expedição de Comunicação via central de mandados.

06/05/2026, 14:26

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

06/05/2026, 14:26

Conclusos para julgamento

10/04/2026, 19:08

Juntada de Aviso de Recebimento

10/04/2026, 19:04

Juntada de Certidão

10/04/2026, 19:03

Juntada de Certidão

10/04/2026, 19:03

Juntada de Certidão

20/03/2026, 00:13

Decorrido prazo de ROGERIO SARLO DE MEDEIROS em 19/03/2026 23:59.

20/03/2026, 00:13

Decorrido prazo de ROSSINI AMARAL em 19/03/2026 23:59.

20/03/2026, 00:13

Decorrido prazo de M4 JORNALISMO FOTOGRAFIA E FOTOJORNALISMO LTD em 19/03/2026 23:59.

20/03/2026, 00:13
Documentos
Decisão - Carta
06/05/2026, 14:26
Decisão - Carta
06/05/2026, 14:26
Decisão
29/01/2026, 16:56
Decisão
29/01/2026, 16:56
Decisão
13/10/2025, 19:07
Decisão
13/10/2025, 19:07
Despacho
14/05/2025, 13:24
Despacho
14/05/2025, 13:24
Despacho
14/11/2023, 15:21