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0007974-86.2020.8.08.0035

Procedimento Comum CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2025
Valor da Causa
R$ 112.930,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
CASA PRATI - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ 31.***.***.0001-00
Autor
BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 28.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
KAMYLO COSTA LOUREIRO
OAB/ES 12873Representa: ATIVO
ANDRE MACHADO GRILO
OAB/ES 9848Representa: ATIVO
ADRIANO FRISSO RABELO
OAB/ES 6944Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

20/03/2026, 00:16

Decorrido prazo de CASA PRATI - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/03/2026 23:59.

20/03/2026, 00:16

Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/03/2026 23:59.

20/03/2026, 00:16

Juntada de Certidão

13/03/2026, 00:18

Decorrido prazo de CASA PRATI - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/03/2026 23:59.

13/03/2026, 00:18

Publicado Decisão em 26/02/2026.

07/03/2026, 01:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026

07/03/2026, 01:53

Juntada de Certidão

06/03/2026, 01:39

Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/03/2026 23:59.

06/03/2026, 01:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: CASA PRATI - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO O Ato Normativo n. 245/2025, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, instituiu o “Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis)”, com competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação PROCESSO Nº 0007974-86.2020.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

25/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: CASA PRATI - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO O Ato Normativo n. 245/2025, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, instituiu o “Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis)”, com competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação PROCESSO Nº 0007974-86.2020.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

25/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

24/02/2026, 15:44

Expedição de Intimação Diário.

24/02/2026, 15:44

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/02/2026, 03:29

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/02/2026, 03:29
Documentos
Decisão
06/02/2026, 03:29
Decisão
06/02/2026, 03:29
Acórdão
15/08/2025, 18:24
Decisão
20/03/2025, 18:20
Decisão
20/03/2025, 18:20
Sentença
19/07/2024, 17:14
Sentença
14/04/2024, 07:31