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0025321-05.2019.8.08.0024
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2019
Valor da Causa
R$ 176.472,46
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 00:40Publicado Despacho em 29/04/2026.
29/04/2026, 00:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 0025321-05.2019.8.08.0024 DESPACHO Não obstante no momento ter designação para atuar na presente unidade em razão do afastamento da titular e do magistrado substituto por motivo de licença paternidade, sou titular de outro Juízo e magistrado do Colegiado Recursal. Por tais motivos, foi verificado nesta data conflito de agenda com a sessão da Segunda Turma do Colegiado Recursal. Assim, considerando a necessidade de readequação de pauta por absoluta impossibilidade de realização do ato, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de julho de 2026, às 15h00 horas. Determino a comunicação por telefone aos advogados para que tomem ciência, além da publicação pelos demais meios legais, evitando o deslocamente desnecessário, uma vez que a verificação de tal conflito só ocorreu nesta data. Nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, fica o advogado ciente de que cabe a ele proceder à informação/intimação das testemunhas arroladas pela parte que representa para o dia e horário da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Deve, para tanto, comprovar a intimação/informação da testemunha mediante o envio de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Registro que a inércia do advogado da parte em realizar a intimação a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da testemunha (caso ela não compareça à audiência). Somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelos Correios; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que será requisitado ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo MPES, pela Defensoria Pública ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC. Em regra, apenas os advogados poderão participar do ato solene por meio virtual (plataforma Zoom), sem prejuízo de eventual necessidade de outra pessoa que será ouvida (parte – depoimento pessoal/testemunha), desde que justificado previamente, registrando que a dificuldade de conexão para ser ouvida/participar, de quaisquer das partes/testemunhas/advogado/defensor público/promotor de justiça, será considerado como ausência injustificada ao ato. Segue o link em anexo para participação da audiência de maneira virtual (caso necessário): Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9843391595?pwd=cGs4bllKY25EMFNTOTJSSm56S0hmZz09 ID 984 339 1595 Diligências do Cartório: i) intimem-se as partes para ciência e comparecimento. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito
28/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
27/04/2026, 13:13Juntada de Petição de petição (outras)
27/04/2026, 11:54Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2026 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
27/04/2026, 11:43Proferido despacho de mero expediente
27/04/2026, 11:28Conclusos para decisão
27/04/2026, 08:21Juntada de Petição de petição (outras)
24/04/2026, 17:07Juntada de Petição de petição (outras)
23/04/2026, 22:27Juntada de Petição de petição (outras)
22/04/2026, 12:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
06/03/2026, 02:17Publicado Intimação - Diário em 26/02/2026.
06/03/2026, 02:17Juntada de Certidão
06/03/2026, 00:54Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 04/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:54Documentos
Despacho
•27/04/2026, 11:28
Despacho
•27/04/2026, 11:28
Despacho
•12/02/2026, 12:45
Despacho
•12/02/2026, 12:45
Decisão
•31/03/2025, 15:48
Decisão
•31/03/2025, 15:48
Despacho
•13/09/2024, 17:54
Despacho
•20/05/2024, 17:44