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0016693-76.2009.8.08.0024
Procedimento Comum CívelProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2006
Valor da Causa
R$ 16.901,71
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 00:04Publicado Intimação - Diário em 12/05/2026.
12/05/2026, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: CELSO DE SOUZA, LUCIMAR VITORIA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA - ES14475 REQUERIDO: HSBC VIDA E PREVIDENCIA (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: PATRICIA PAULA SANTIAGO - DF37229 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0016693-76.2009.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por CELSO DE SOUZA e outro em face de HSBC VIDA E PREVIDENCIA (BRASIL) S.A. A parte executada depositou em juízo o valor que entende devido ao exequente no presente cumprimento de sentença (ID 83784746 e 83784747). Devidamente intimada, sob pena de concordância com o valor depositado, a parte exequente quedou-se inerte (ID 95016256). É o relatório. DECIDO. Diante da inércia da parte exequente, constato a quitação integral da dívida, de modo que a presente execução deve ser extinta, com fulcro no arts. 924, II, do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos da fundamentação supra e com fulcro nos arts. 924, II e 925 do CPC. Desde já, DEFIRO a expedição alvará de transferência dos valores depositados na conta judicial, devidamente atualizados, para a conta que a parte exequente indicar, desde que o procurador tenha poderes para tanto. Informo que os encargos provenientes da transferência solicitada serão descontados do próprio valor transferido. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas processuais, se houver, pelo executado. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 05/05/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21889443 Petição Inicial Petição Inicial 23021815310581800000021025293 22980766 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032017334994500000022060583 23158964 Petição (outras) Petição (outras) 23092913055983500000022229794 47264427 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072410553750200000044960398 76953583 Sentença Sentença 25082613382624600000072881781 76953583 Sentença Sentença 25082613382624600000072881781 79022267 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092002065176100000074852821 79945057 Habilitação nos autos Petição (outras) 25100213500327800000075694750 79943352 Subs_HSBC_-_Roque_Khouri_10.2025.doc Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25100213500349500000075696406 79945054 Summary Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25100213500365400000075696408 79945057 Petição (outras) Petição (outras) 25100213500327800000075694750 83784739 Petição de juntada Petição (outras) 25112612445536500000079207969 83784742 585383 CALCULOS Documento de comprovação 25112612445564700000079207972 83784746 585383 GUIA Documento de comprovação 25112612445590100000079207976 83784747 585383 - PGTO DA CONDENAÇÃO Documento de comprovação 25112612445607000000079207977 87506269 Despacho - Carta Despacho - Carta 25121413392605400000080301026 87506269 Despacho - Carta Despacho - Carta 25121413392605400000080301026 95016256 Decurso de prazo Decurso de prazo 26041310284151000000087217942 96382680 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 26050409395241300000088461476
11/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
08/05/2026, 10:24Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/05/2026, 15:23Conclusos para julgamento
04/05/2026, 09:42Transitado em Julgado em 19/09/2025 para CELSO DE SOUZA (REQUERENTE), HSBC VIDA E PREVIDENCIA (BRASIL) S.A. - CNPJ: 05.607.427/0001-76 (REQUERIDO) e LUCIMAR VITORIA DE SOUZA (REQUERENTE).
04/05/2026, 09:39Expedição de Certidão.
13/04/2026, 10:28Decorrido prazo de CELSO DE SOUZA em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 00:14Decorrido prazo de LUCIMAR VITORIA DE SOUZA em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
03/03/2026, 00:52Publicado Despacho - Carta em 26/02/2026.
03/03/2026, 00:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: CELSO DE SOUZA, LUCIMAR VITORIA DE SOUZA REQUERIDO: HSBC VIDA E PREVIDENCIA (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA - ES14475 Advogado do(a) REQUERIDO: PATRICIA PAULA SANTIAGO - DF37 Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0016693-76.2009.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
24/02/2026, 16:37Proferido despacho de mero expediente
14/12/2025, 13:39Documentos
Sentença
•06/05/2026, 15:23
Despacho - Carta
•14/12/2025, 13:39
Sentença
•26/08/2025, 13:38
Sentença
•26/08/2025, 13:38