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5001785-60.2026.8.08.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2026
Valor da Causa
R$ 12.260,00
Orgao julgador
Colatina - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/05/2026, 13:22

Transitado em Julgado em 30/04/2026 para BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.588.111/0001-03 (REQUERIDO).

04/05/2026, 13:22

Decorrido prazo de MARIA INEZ INOCENTE SIMMER em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:36

Publicado Sentença em 14/04/2026.

14/04/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026

10/04/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MARIA INEZ INOCENTE SIMMER REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: AYLA COGO VIALI - ES24309 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. DECIDO. Em exame dos autos, observa-se que foi lavrada certidão determinando a intimação da parte requerente para que juntasse aos autos nova procuração e nova declaração de hipossuficiência, bem como documento de identificação pessoal da parte autora e comprovante de residência, uma vez que a petição inicial não foi instruída com os referidos documentos. Regularmente intimado, verifica-se que o requerente apresentou os documentos apenas após o decurso do prazo previamente estabelecido. Sendo assim, não preenchidos os pressupostos subjetivos de admissibilidade dos Juizados Especiais, hei por bem extinguir o feito. Tecidas tais considerações, com alicerce no artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO o feito SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Cancele-se a audiência designada. Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001785-60.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se. Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C. CNJ. Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe. Diligencie-se. 3 COLATINA-ES, data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

10/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

09/04/2026, 12:02

Indeferida a petição inicial

08/04/2026, 17:37

Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2026 15:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.

08/04/2026, 17:07

Conclusos para despacho

07/04/2026, 16:16

Juntada de Petição de petição (outras)

07/04/2026, 14:31

Juntada de Certidão

02/04/2026, 00:41

Decorrido prazo de MARIA INEZ INOCENTE SIMMER em 01/04/2026 23:59.

02/04/2026, 00:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026

01/04/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: MARIA INEZ INOCENTE SIMMER REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: AYLA COGO VIALI - ES24309 DESPACHO Redesigno a audiência anteriormente aprazada para o dia 05/05/2026 às 15:40 horas, razão de readequação de pauta. Aguarde-se a audiência designada aos autos. Aguarde-se o cumprimento do despacho de ID n.91191892. Intimem-se. Diligencie-se. 6 COLATINA-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001785-60.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

01/04/2026, 00:00
Documentos
Sentença
08/04/2026, 17:37
Sentença
08/04/2026, 17:37
Despacho
30/03/2026, 15:42
Despacho
30/03/2026, 15:42