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0000001-86.2025.8.08.0041
Auto de Prisão em FlagranteContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itapemirim e Marataízes - 1ª Vara Criminal Regional
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
ROSIANE EDUARDA SILVA
HAYSSA MARIA DA SILVA SOUZA,
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
Advogados / Representantes
ELIEZER DEMARCE JUNIOR
OAB/ES 30926•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2026, 12:50Juntada de certidão
28/04/2026, 03:18Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/04/2026, 03:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
06/03/2026, 01:23Publicado Decisão em 26/02/2026.
06/03/2026, 01:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Presidente Kennedy - Vara Única Rua Olegario Fricks, 20, Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 Telefone:(28) 35351323 PROCESSO Nº 0000001-86.2025.8.08.0041 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: DAVI CHAGAS CORDEIRO Advogado do(a) FLAGRANTEADO: ELIEZER DEMARCE JUNIOR - ES30926 DECISÃO Visto em inspeção. Trata-se de Auto de Prisão
25/02/2026, 00:00Expedição de Mandado - Intimação.
24/02/2026, 17:28Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/02/2026, 17:24Expedição de Outros documentos.
24/02/2026, 17:23Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
13/12/2025, 15:04Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/06/2025, 12:35Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
02/04/2025, 12:58Processo Inspecionado
02/04/2025, 12:58Conclusos para despacho
26/03/2025, 16:42Juntada de Petição de petição (outras)
14/03/2025, 16:11Documentos
Decisão
•24/02/2026, 17:23
Decisão
•03/06/2025, 12:35
Decisão
•02/04/2025, 12:58