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5000506-10.2021.8.08.0048
Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2021
Valor da Causa
R$ 21.913,66
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
07/05/2026, 17:33Juntada de Certidão
24/04/2026, 00:03Decorrido prazo de RICHIER SOLOCA EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:03Publicado Despacho em 14/04/2026.
14/04/2026, 00:01Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2026, 17:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
10/04/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: RICHIER SOLOCA EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME INTERESSADO: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO De fato o STF entende que há a possibilidade da apreensão do passaporte e CNH do devedor inadimplente, no entanto há de ser observada a realização de todos os atos constritivos previstos no CPC e ainda a necessidade de verificar se o devedor está ocultando patrimônio para não pagar a dívida, não tendo a parte autora comprovado tais circunstâncias nos autos. Assim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5000506-10.2021.8.08.0048 INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH e do passaporte da parte devedora. Indefiro ainda o pedido de bloqueio de cartões de crédito, tendo em vista que a parte autora sequer comprovou que o executado é titular de algum cartão. Registro que a providência para a busca de dados deve ser realizada primeiramente pelo requerente, junto aos órgãos que permitem a consulta de dados,, sem necessidade de intervenção judicial, o que somente se justifica se houver recusa comprovada ou se as informações forem sigilosas, o que não é o caso. O Poder Judiciário atua como cooperador na situação vertente e não de forma exclusiva, cabendo precipuamente à parte interessada as diligências pertinentes. Em tempo, seguem anexos os recibos do sistema SNIPER. Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Diligencie-se. 16/03/2026 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito
10/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
09/04/2026, 13:43Proferido despacho de mero expediente
16/03/2026, 16:34Conclusos para despacho
25/02/2026, 17:42Juntada de Petição de petição (outras)
25/02/2026, 11:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: RICHIER SOLOCA EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME INTERESSADO: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA DESPACHO A regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando dos autos é possível verificar que mesmo com o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5000506-10.2021.8.08.0048
25/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
24/02/2026, 17:30Proferido despacho de mero expediente
26/01/2026, 14:20Conclusos para despacho
22/01/2026, 16:54Documentos
Despacho
•16/03/2026, 16:34
Despacho
•16/03/2026, 16:34
Despacho
•26/01/2026, 14:20
Despacho
•26/01/2026, 14:20
Despacho
•13/11/2025, 15:54
Despacho
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Despacho
•11/10/2025, 21:10
Despacho
•11/10/2025, 21:10
Despacho
•16/09/2025, 16:33
Despacho
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•13/08/2025, 18:44
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Despacho
•23/07/2025, 17:10
Despacho
•23/07/2025, 17:10
Despacho
•11/06/2025, 15:49