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5032126-78.2022.8.08.0024

Habilitação de CréditoConcurso de CredoresRecuperação judicial e FalênciaEmpresasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 2.250,18
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/04/2026, 16:02

Transitado em Julgado em 23/04/2026 para ALTOE ADVOCARE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 07.000.910/0001-13 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.223.371/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e YMPACTUS COMERCIAL S/A - CNPJ: 11.669.325/0001-88 (REQUERIDO).

23/04/2026, 16:02

Juntada de Petição de petição (outras)

06/04/2026, 11:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026

02/04/2026, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone:(27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5032126-78.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr. Marcos Pereira Sanches Vistos. ID 92126559: não conheço dos embargos de declaração, porquanto manifestamente incabíveis, já que a decisão atacada não padece de omissão, contradição ou obscuridade. O que o embargante pretende, na verdade, é a reforma da decisão, o que não se admite pela via processual eleita, destituídos que são, os embargos de declaração, de efeitos infringentes. Se entende haver erronia na atualização dos honorários sucumbenciais, deveria ter se insurgido contra a sentença que fixou tal valor, e não rediscutir a questão em outros autos. Intime-se. Cumpra-se. Diligencie-se.

01/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

31/03/2026, 19:09

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/03/2026, 18:29

Embargos de Declaração Não-acolhidos

31/03/2026, 18:29

Conclusos para decisão

22/03/2026, 09:37

Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 16/03/2026 23:59.

17/03/2026, 00:09

Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 16/03/2026 23:59.

17/03/2026, 00:09

Juntada de Petição de parecer do administrador judicial

16/03/2026, 18:07

Juntada de Petição de petição (outras)

13/03/2026, 14:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026

10/03/2026, 00:03

Publicado Intimação - Diário em 10/03/2026.

10/03/2026, 00:03
Documentos
Decisão
31/03/2026, 18:29
Decisão
31/03/2026, 18:29
Sentença
24/02/2026, 22:22
Sentença
24/02/2026, 22:22
Despacho
22/09/2025, 19:07
Sentença
05/05/2025, 15:53
Sentença
05/05/2025, 15:53
Documento de comprovação
19/11/2024, 10:16
Documento de comprovação
19/11/2024, 10:16
Documento de comprovação
19/11/2024, 10:16
Despacho
26/10/2022, 05:43
Despacho
06/10/2022, 16:02
Documento de comprovação
05/10/2022, 14:51
Documento de comprovação
05/10/2022, 14:51
Documento de comprovação
05/10/2022, 14:51