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5032126-78.2022.8.08.0024
Habilitação de CréditoConcurso de CredoresRecuperação judicial e FalênciaEmpresasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 2.250,18
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/04/2026, 16:02Transitado em Julgado em 23/04/2026 para ALTOE ADVOCARE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 07.000.910/0001-13 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.223.371/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e YMPACTUS COMERCIAL S/A - CNPJ: 11.669.325/0001-88 (REQUERIDO).
23/04/2026, 16:02Juntada de Petição de petição (outras)
06/04/2026, 11:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone:(27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5032126-78.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr. Marcos Pereira Sanches Vistos. ID 92126559: não conheço dos embargos de declaração, porquanto manifestamente incabíveis, já que a decisão atacada não padece de omissão, contradição ou obscuridade. O que o embargante pretende, na verdade, é a reforma da decisão, o que não se admite pela via processual eleita, destituídos que são, os embargos de declaração, de efeitos infringentes. Se entende haver erronia na atualização dos honorários sucumbenciais, deveria ter se insurgido contra a sentença que fixou tal valor, e não rediscutir a questão em outros autos. Intime-se. Cumpra-se. Diligencie-se.
01/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
31/03/2026, 19:09Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/03/2026, 18:29Embargos de Declaração Não-acolhidos
31/03/2026, 18:29Conclusos para decisão
22/03/2026, 09:37Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 00:09Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 00:09Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
16/03/2026, 18:07Juntada de Petição de petição (outras)
13/03/2026, 14:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 00:03Publicado Intimação - Diário em 10/03/2026.
10/03/2026, 00:03Documentos
Decisão
•31/03/2026, 18:29
Decisão
•31/03/2026, 18:29
Sentença
•24/02/2026, 22:22
Sentença
•24/02/2026, 22:22
Despacho
•22/09/2025, 19:07
Sentença
•05/05/2025, 15:53
Sentença
•05/05/2025, 15:53
Documento de comprovação
•19/11/2024, 10:16
Documento de comprovação
•19/11/2024, 10:16
Documento de comprovação
•19/11/2024, 10:16
Despacho
•26/10/2022, 05:43
Despacho
•06/10/2022, 16:02
Documento de comprovação
•05/10/2022, 14:51
Documento de comprovação
•05/10/2022, 14:51
Documento de comprovação
•05/10/2022, 14:51