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5001987-86.2026.8.08.0030
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2026
Valor da Causa
R$ 73.347,43
Orgao julgador
Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para decisão
14/05/2026, 11:50Expedição de Certidão.
14/05/2026, 11:50Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:27Juntada de Petição de réplica
23/04/2026, 13:31Publicado Certidão - Intimação em 22/04/2026.
22/04/2026, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
18/04/2026, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: RODRIGO BAPTISTA FIRMINO REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado do(a) REQUERENTE: JESSLEY AMORIM GRIPPA - ES28884 Advogado do(a) REQUERIDO: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - PR25731 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, fica(m) a(s) parte(s) requerente(s) intimada(s), por seu representante processual, para apresentar(em) RÉPLICA(S) à(s) Contestação(ões), no prazo legal. 16/04/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria aut-intcon Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001987-86.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/04/2026, 00:00Expedição de Certidão - Intimação.
16/04/2026, 16:31Expedição de Certidão - Intimação.
16/04/2026, 16:31Expedição de Certidão.
16/04/2026, 16:31Juntada de Petição de contestação
16/04/2026, 16:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: RODRIGO BAPTISTA FIRMINO REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado do(a) REQUERENTE: JESSLEY AMORIM GRIPPA - ES28884 DECISÃO/CARTA/AR Carta - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001987-86.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. 1.Ante o desinteresse da parte autora na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo às partes de que esta realizada em momento oportuno a requerimento destas. 3.Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal (art. 231, II do CPC)1, ficando advertida nos termos do art. 344 do CPC2; devendo o instrumento citatório observar o contido no art. 250 do CPC. 4.Caso a parte ré possua Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, deverá a sua citação ser realizada eletronicamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, por meio do referido domicílio (art. 246, caput, do CPC). 4.1.O prazo para apresentação da contestação iniciará a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação da ciência da citação, nos termos do art. 246, § 1º-A do CPC, c/c art. 230, inciso IX do CPC. 4.2.Caso a parte ré não confirme o recebimento da citação eletrônica dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, promova a sua citação por Carta/AR (art. 246, §1°-A, inciso I, do CPC); 4.3.Desde já fica a parte ré advertida que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica no prazo supra ensejará na sua condenação em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, salvo se apresentar justa causa para ausência de confirmação no primeiro ato em que falar nos autos (art. 246, §§ 1°-B e 1°-C, do CPC). 5.Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias; bem ainda, se houver intervenção, abra-se vista ao nobre Presentante do Ministério Público. Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 6.Deixando, porém, a parte ré de rechaçar o pedido inicial, porque inerte durante o prazo concedido para a defesa, remetam-se conclusos (arts. 344 e 348, ambos do CPC). 7.Tendo em vista que o momento processual oportuno para designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento e produção de prova pericial é na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, incisos II e V, e §§ 4o e 8o, do CPC); bem como considerando o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6 e art. 139, inciso II, ambos do CPC), ficam advertidas as partes, desde já, para especificarem e justificarem – na contestação e na réplica – as provas que pretendem produzir (art. 373, do CPC), sob pena de serem consideradas como renunciadas, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC). Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano. 8.Em caso de possível distribuição diversa do ônus da prova, nos termos do § 1o do art. 373, do CPC, quando do saneamento do processo (art. 357, do CPC), este juízo renovará a intimação das partes para especificarem e justificarem provas que pretendem produzir (arts. 9o e 10, do CPC). 9.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 10.Caso necessário, utilize-se cópia da presente como Carta/AR. 11.Defiro o pedido de Justiça Gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC. 12.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 90338290 Petição Inicial Petição Inicial 26021009231182300000082935169 90338291 2. Procuração - declaração de hipossuficiência Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26021009231204900000082935170 90338292 3. Documento pessoal Documento de Identificação 26021009231222300000082935171 90338293 4. Registro de dívida prescrita no Serasa Documento de comprovação 26021009231249000000082935172 90338294 5. Contrato de aluguel para fins de concessão de AJG e comprovante de residência Documento de comprovação 26021009231262100000082935173 90742434 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26021317244452800000083303462 90752008 Despacho Despacho 26022505194512000000083310551 90752008 Despacho Despacho 26022505194512000000083310551 92326823 Pedido Assistência Judiciária Pedido Assistência Judiciária 26030916454110200000084757160 92326827 8. Contrato de aluguel para fins de concessão de AJG Documento de comprovação 26030916454151000000084757164 92326828 11. Declaração exercício 2023 Documento de comprovação 26030916454180700000084757165 92326829 12. Declaração exercício 2024 -2025 Documento de comprovação 26030916454210800000084757166 92326830 13. Carteira de trabalho - Andrea Baptista de Oliveira Documento de comprovação 26030916454245300000084757167 92580741 Despacho Despacho 26031213523455900000084989986 92580741 Despacho Despacho 26031213523455900000084989986 93564231 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032401010464200000085890034 93805228 Pedido Assistência Judiciária Pedido Assistência Judiciária 26032611053723500000086110563 Nome: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Endereço: ST SEPN 508, S/N, Bloco C, Andar 2, Parte B, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70740-543
01/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
31/03/2026, 16:40Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/03/2026, 13:23Documentos
Documento de comprovação
•16/04/2026, 16:31
Documento de comprovação
•16/04/2026, 16:31
Decisão - Carta
•31/03/2026, 13:23
Decisão - Carta
•31/03/2026, 13:23
Despacho
•12/03/2026, 13:52
Despacho
•12/03/2026, 13:52
Despacho
•25/02/2026, 05:19
Despacho
•25/02/2026, 05:19