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5044147-09.2025.8.08.0048

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2025
Valor da Causa
R$ 17.516,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para julgamento

29/04/2026, 13:49

Audiência Una realizada para 28/04/2026 17:15 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.

29/04/2026, 13:45

Expedição de Termo de Audiência.

29/04/2026, 13:45

Juntada de Petição de petição (outras)

27/04/2026, 17:56

Juntada de Petição de réplica

27/04/2026, 16:28

Juntada de Petição de contestação

27/04/2026, 15:24

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

27/04/2026, 15:07

Juntada de Petição de petição (outras)

23/04/2026, 18:27

Decorrido prazo de LUZINETE BARBOSA DA SILVA VIEIRA em 22/04/2026 23:59.

23/04/2026, 00:37

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

22/04/2026, 16:25

Publicado Decisão em 10/04/2026.

10/04/2026, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026

09/04/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: LUZINETE BARBOSA DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. Advogados do(a) AUTOR: MARTA KELY ALMEIDA GOMES - ES25133, THIAGO SOUZA DE ALMEIDA NEVES - ES29478 Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 DECISÃO A Requerida pugnou em ID nº 94088672 pela reconsideração da decisão liminar alegando que o valor a ser liberado para a parte autora deve ser menor do que o valor que foi pleiteado. A questão entretanto se enquadra como matéria de mérito e deverá ser arguída e apreciada em momento oportuno. A parte autora por sua vez informa no ID 94539353 que houve o cumprimento da ordem liminar, porém e forma tardia e pede a aplicação de multa. Todavia, face o cumprimento, entendo que eventual execução de multa também deverá ser arguída e apreciada em eventual fase de execução de sentença, se for o caso. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. 06/04/2026 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5044147-09.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

09/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

08/04/2026, 14:22

Proferidas outras decisões não especificadas

06/04/2026, 20:19
Documentos
Decisão
06/04/2026, 20:19
Decisão
06/04/2026, 20:19
Despacho
09/03/2026, 18:03
Despacho
09/03/2026, 18:03
Despacho
04/03/2026, 18:26
Despacho
04/03/2026, 18:26
Despacho
24/02/2026, 16:51
Despacho
24/02/2026, 16:51
Decisão
18/12/2025, 15:24
Decisão
18/12/2025, 15:24
Sentença
16/12/2025, 17:09
Despacho
24/11/2025, 16:36
Despacho
24/11/2025, 16:36