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5031583-32.2024.8.08.0048

Procedimento do Juizado Especial CívelTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 17.112,62
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para julgamento

07/05/2026, 13:14

Publicado Decisão em 17/04/2026.

17/04/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026

16/04/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: SONIA SILVA SANTOS REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS VINICIUS FERREIRA DE SOUZA - MT29882/O Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5031583-32.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos, etc. A parte autora, em petição de ID 92934789, pugna pela reconsideração do despacho de ID 88206048, o qual suspendeu o presente feito em razão da proferida decisão pelo Exmo. Ministro DIAS TOFFOLI do STF, nos autos RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.560.244-RJ. A parte autora aduz na exordial que a viagem de retorno foi alterada para o dia 17.09.2024, em razão das enchentes que ocorreram no Rio Grande do Sul – RS, no entanto, após a remarcação do voo, foram até o aeroporto e lá tomaram conhecimento de que seus nomes não estavam na lista de embarque, pois não haviam assentos disponíveis, remarcando novamente as passagens. Em decisão proferida em sede de Embargos de Declaração, apresentado naquela Corte, no dia 10.03.2026, houve delimitação, determinando que estão alcançadas pela suspensão, apenas as situações previstas no §3º do art. 256 da Lei 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica), in verbis: Art. 256. O transportador responde pelo dano decorrente: § 3º Constitui caso fortuito ou força maior, para fins do inciso II do § 1º deste artigo, a ocorrência de 1 (um) ou mais dos seguintes eventos, desde que supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis: I - restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo; II - restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; III - restrições ao voo, ao pouso ou à decolagem decorrentes de determinações da autoridade de aviação civil ou de qualquer outra autoridade ou órgão da Administração Pública, que será responsabilizada; IV - decretação de pandemia ou publicação de atos de Governo que dela decorram, com vistas a impedir ou a restringir o transporte aéreo ou as atividades aeroportuárias. Na presente ação e revendo a contestação apresentada pela ré (ID 63045664), a mesma afirma que o cancelamento do voo do dia 17.09.2024 ocorreu em razão de inviabilidade técnica e comercial, em como em razão de readequação da malha. Todavia, tais situações não encontram respaldo no art. 256 da Lei 7.565/6. Desta feita, REVOGO o despacho de ID 88206048 e INDEFIRO o sobrestamento do presente feito e determino o regular prosseguimento da ação. Intimem-se. Após, venham os autos conclusos para sentença. Diligencie-se. SERRA-ES, 31 de março de 2026. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz(a) de Direito

16/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

15/04/2026, 13:55

Proferidas outras decisões não especificadas

06/04/2026, 13:25

Conclusos para decisão

30/03/2026, 14:27

Juntada de Petição de petição (outras)

16/03/2026, 16:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: SONIA SILVA SANTOS REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Recentemente fora proferida decisã Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: '': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5031583-32.2024.8.08.0048

02/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

27/02/2026, 15:51

Proferido despacho de mero expediente

26/02/2026, 18:13

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

26/02/2026, 18:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: SONIA SILVA SANTOS REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Recentemente fora proferida decisã Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: '': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5031583-32.2024.8.08.0048

26/02/2026, 00:00

Conclusos para despacho

25/02/2026, 13:48

Expedição de Intimação - Diário.

25/02/2026, 13:47
Documentos
Decisão
06/04/2026, 13:25
Decisão
06/04/2026, 13:25
Despacho
26/02/2026, 18:13
Despacho
14/01/2026, 15:44
Termo de Audiência com Ato Judicial
01/12/2025, 17:47
Despacho
28/08/2025, 16:02
Despacho
08/07/2025, 20:42
Despacho
08/07/2025, 20:42
Despacho
27/05/2025, 20:01
Despacho
03/02/2025, 14:16
Despacho
08/11/2024, 12:43
Decisão
21/10/2024, 10:28