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5011449-22.2025.8.08.0024
Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
MARCIA JANUARIA DE ALMEIDA
CPF 089.***.***-62
CLARA
ANA CLARA AVELAR PASSOS
CPF 122.***.***-21
Advogados / Representantes
LEONAN BERGAMIM OLIVEIRA
OAB/ES 38317•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/05/2026, 15:35Transitado em Julgado em 20/03/2026 para ANA CLARA AVELAR PASSOS - CPF: 122.479.727-21 (REU) e MARCIA JANUARIA DE ALMEIDA - CPF: 089.474.807-62 (AUTOR).
05/05/2026, 15:35Juntada de Certidão
21/03/2026, 00:24Decorrido prazo de MARCIA JANUARIA DE ALMEIDA em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
06/03/2026, 04:31Publicado Sentença em 27/02/2026.
06/03/2026, 04:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARCIA JANUARIA DE ALMEIDA REU: ANA CLARA AVELAR PASSOS SENTENÇA I - RELATÓRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5011449-22.2025.8.08.0024 Cuida-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por MÁRCIA JANUÁRIA DE ALMEIDA em f
26/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
25/02/2026, 13:50Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
25/02/2026, 12:15Conclusos para decisão
17/11/2025, 10:25Juntada de Petição de petição (outras)
04/09/2025, 13:46Proferido despacho de mero expediente
08/08/2025, 15:08Conclusos para despacho
06/08/2025, 19:38Juntada de Petição de petição (outras)
29/07/2025, 11:40Juntada de Petição de petição (outras)
29/05/2025, 14:40Documentos
Sentença
•25/02/2026, 12:15
Sentença
•25/02/2026, 12:15
Despacho
•08/08/2025, 15:08
Decisão - Mandado
•31/03/2025, 15:48
Decisão - Mandado
•31/03/2025, 15:48