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5000131-09.2025.8.08.0035
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão
28/04/2026, 16:13Juntada de
22/04/2026, 17:03Juntada de Ofício
17/04/2026, 14:30Conclusos para despacho
17/04/2026, 13:34Juntada de certidão
17/04/2026, 13:33Juntada de certidão
17/04/2026, 13:27Juntada de Petição de petição (outras)
14/04/2026, 19:38Juntada de Petição de petição (outras)
13/04/2026, 11:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:05Publicado Intimação - Diário em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: AMALINE RECHE MARCONDES GUSMAN 87394405672 INTERESSADO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: CELINE MARCONDES GUSMAN - ES41137 Advogado do(a) INTERESSADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo(a). Dr.(a) Juiz(a) de Direito da Vila Velha foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte autora INTERESSADO: AMALINE RECHE MARCONDES GUSMAN 87394405672, por seu(sua) patrono(a), para ciência do Depósito de id nº92887831, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (Banco, agência, número da conta e tipo de conta - corrente ou poupança) ou de seu patrono (informar CPF), desde que haja poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105 do CPC/15), a fim de que a expedição do alvará seja realizada por transferência (TED). No mesmo prazo supra, deve a parte informar quanto a quitação do débito ou indicar o valor do saldo remanescente, requerendo os atos expropriatórios que entender cabíveis. VILA VELHA-ES, 8 de abril de 2026. JULIANA GABRIELI PIMENTEL Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5000131-09.2025.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , por seu(sua) patrono(a), para ciência do Depósito de id nº92887831, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (Banco, agência, número da conta e tipo de conta - corrente ou poupança) ou de seu patrono (informar CPF), desde que haja poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105 do CPC/15), a fim de que a expedição do alvará seja realizada por transferência (TED). No mesmo prazo supra, deve a parte informar quanto a quitação do débito ou indicar o valor do saldo remanescente, requerendo os atos expropriatórios que entender cabíveis. VILA VELHA-ES, 8 de abril de 2026. JULIANA GABRIELI PIMENTEL
09/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
08/04/2026, 13:10Juntada de Certidão
21/03/2026, 00:22Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:22Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2026, 13:09Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
•13/02/2026, 10:17
Decisão
•22/10/2025, 15:01
Decisão
•22/10/2025, 15:01
Sentença
•12/06/2025, 15:36
Sentença
•12/06/2025, 15:36
Despacho
•05/05/2025, 12:18
Decisão - Carta
•13/01/2025, 20:25