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5006129-30.2025.8.08.0011

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAnulaçãoContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 6.512,94
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/05/2026, 13:41

Juntada de Petição de petição (outras)

06/05/2026, 09:06

Decorrido prazo de ELIANDRA EDUARDO ROMUALDO SONSIM em 22/04/2026 23:59.

23/04/2026, 00:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026

09/04/2026, 00:08

Publicado Intimação - Diário em 09/04/2026.

09/04/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Versão Atualizada até Resolução CNJ Nº. 482/2022 Formulário Atualizado em 01/08/2024 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº: 118/2026 Modalidade de Requisição: Requisição de Pequeno Valor (RPV) A Fazenda Pública Juízo Requisitante: Terceira Secretaria Inteligente da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - ES Requisito o pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou advogado(a) dos valores e informações a seguir discriminados, em razão de decisão transitada em julgado. A - IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM - ART 6º, I, II, III, IV, XI, Resolução CNJ Nº 303 Nº Processo de Conhecimento: 50061293020258080011 Nº. Embargos a Execução: Autor(a): ELIANDRA EDUARDO ROMUALDO SONSIM Advogado (a): JOÃO PAULO LAZARINI PIMENTEL OAB: OAB/ES Nº 36703 Ente Devedor: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 27.080.605/0008-62 Procurador (a) OAB: B - ESPÉCIE/VINCULAÇÃO DE REQUISIÇÃO, ART 6º, XI, Resolução CNJ Nº 303 Tipo: Original Especificação: Indenizações por danos morais, materiais, ações de cobranças, etc. Natureza do Crédito: Comum Requisição Vinculada: Não Nº da Requisição: Não Aplicável C - DATAS BASES - ART 6º, VI, VII, VIII, IX, Resolução CNJ Nº 303 FASE DE CONHECIMENTO EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 28/05/2025 Data da citação para opor embargos / intimação para impugnar: 30/10/2025 Data da citação: 07/07/2025 Data do trânsito em julgado (fase executiva): 13/03/2026 Data do trânsito em julgado (fase cognitiva): 10/09/2025 Data de atualização dos cálculos: 16/09/2025 D - TIPO DO BENEFICIÁRIO A RECEBER Situação do Credor: Originário ( Ir para Campo "F") E - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO ORIGINÁRIO - ART 6º, § 1º, Resolução CNJ Nº 303 Natureza do Jurídica: - - Os ofícios precatórios serão expedidos individualmente por beneficiário. Art. 7º da Resolução CNJ 303/2019. F - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO RECEBER - Art. 6, XVII, Resolução CNJ Nº 303 Natureza da Pessoa: Física Nome: ELIANDRA EDUARDO ROMUALDO SONSIM CPF: 031.429.107-51 Data de Nascimento: 2/7/1976 Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário (Art. 31, §1º, Res. CNJ 303): Sim Banco: Tipo da Conta: Agência: Número da Conta: Idoso: Não Deficiênte: Não Portador de Doença Grave: Não Anexar Documentação Comprobatória G - VALOR REQUISITADO - ART 6º, V, XII, Resolução CNJ Nº 303 Número de Meses (RRA): 34 Principal Corrigido: R$ 6.739,35 Juros: R$ 0,53 SUBTOTAL 1: R$ 6.739,88 H - INFORMAÇÃO ADICIONAL - Art. 6, XIII, Resolução CNJ Nº 303 Servidor/Pensionista: Não Situação: Órgão da Adm. Vinculado: I - HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nos termos do Art. 8º da Resolução CNJ 303/2019, os Honorários Advocatícios Sucumbenciais deverão ser requisitados por Requisições Autônomas. Beneficiário: CPF/CNPJ: OAB: OAB/ES Nº 36703 Banco: Agência: Observação: Tipo de Conta: Número da Conta: Percentual: J - CUSTAS/OBRIGAÇÃO PATRONAL/CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS/FGTS/OUTROS - ART 6º, XIV TIPO CREDOR CPF/CNPJ VALOR Reembolso de Custas Obrigação Patronal Previdência do Credor FGTS Outros (especificar) SUBTOTAL 2: R$ - K - PENHORA/CESSÃO/OUTROS - ART. 37 a 45 CREDOR PROCESSO DATA BASE VALOR TOTAL DO VALOR REQUISITADO (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2): R$ 6.739,88 OBSERVAÇÕES GERAIS: (1) DADOS BANCÁRIOS: conta salário, conta benefício INSS, conta Caixa-fácil e similares não recebem transferência de valores referentes aos precatórios. (2) VALOR REQUISITADO: deve-se informar o valor bruto relativo à verba principal individualizada, nos termos do art. 6º da Lei 4.320/64. (3) RRA: No caso de precatório cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, tal informação deve constar na memória de cálculo da conta homologada. (4) DATA-BASE: data de atualização do cálculo relativo à penhora requisitada, sem essa informação não há como atualizar a penhora posteriormente. (5) Campos em Verde: Preenchimento Obrigatório; (6) Campos em Amarelo: Preenchimento somente se necessário; Cachoeiro de Itapemirim, ES, 30 de março de 2026. FABIO PRETTI

08/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

07/04/2026, 13:24

Expedida/certificada a intimação eletrônica

07/04/2026, 13:24

Juntada de Ofício

06/04/2026, 14:03

Juntada de Petição de petição (outras)

25/03/2026, 18:10

Transitado em Julgado em 13/03/2026 para ELIANDRA EDUARDO ROMUALDO SONSIM - CPF: 031.429.107-51 (INTERESSADO).

25/03/2026, 17:53

Juntada de Petição de petição (outras)

23/03/2026, 18:49

Decorrido prazo de ELIANDRA EDUARDO ROMUALDO SONSIM em 13/03/2026 23:59.

14/03/2026, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026

03/03/2026, 02:40

Publicado Intimação - Diário em 27/02/2026.

03/03/2026, 02:40
Documentos
Sentença
25/02/2026, 15:18
Despacho
27/10/2025, 23:21
Execução / Cumprimento de Sentença
16/09/2025, 18:30
Sentença
26/08/2025, 13:47
Sentença
26/08/2025, 13:47
Despacho
30/06/2025, 12:47