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5000955-32.2023.8.08.0004
InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Anchieta - 2ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para decisão
30/04/2026, 13:24Expedição de Certidão.
30/04/2026, 13:23Juntada de Petição de embargos de declaração
28/04/2026, 13:53Juntada de Petição de petição (outras)
28/04/2026, 12:48Publicado Intimação - Diário em 22/04/2026.
23/04/2026, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
18/04/2026, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 00:06Publicado Intimação - Diário em 17/04/2026.
17/04/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: ANNA LUIZA DE OLIVEIRA PATUSSI, LUCIANE DE OLIVEIRA PATUSSI, EMANUEL JOHNATHAN DE OLIVEIRA PATUSSI, STEPHANE DE OLIVEIRA PATUSSI INTERESSADO: CAROLINE OLIVEIRA PATUSSI INVENTARIADO: LUIZ FRANCOA PATUSSI INVENTARIANTE: CAROLINE OLIVEIRA PATUSSI Advogados do(a) INTERESSADO: CAROLINA MENEGUELLE LOUZADA DOS SANTOS - ES30335, CLEI FERNANDES DE ALMEIDA - ES8783, DIEGO MENEGUELLE LOUZADA DOS SANTOS - ES17594 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Anchieta - 2ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para providenciar o pagamento das custas processuais juntadas no ID 95302307 e juntar o comprovante aos autos bem como para ciência de que o cálculo de ITCD é feito pelo patrono diretamente no site da fazenda, de acordo com o Provimento nº 08/2025 da Corregedoria Geral do ES. ANCHIETA-ES, 16 de abril de 2026. REGINA CHELLI BEBER Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000955-32.2023.8.08.0004 INVENTÁRIO (39)
17/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
16/04/2026, 14:15Remetidos os autos da Contadoria ao Anchieta - 2ª Vara.
16/04/2026, 13:10Recebidos os autos
16/04/2026, 13:10Realizado cálculo de custas
16/04/2026, 13:10Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ANNA LUIZA DE OLIVEIRA PATUSSI, LUCIANE DE OLIVEIRA PATUSSI, EMANUEL JOHNATHAN DE OLIVEIRA PATUSSI, STEPHANE DE OLIVEIRA PATUSSI INTERESSADO: CAROLINE OLIVEIRA PATUSSI INVENTARIADO: LUIZ FRANCOA PATUSSI INVENTARIANTE: CAROLINE OLIVEIRA PATUSSI Advogados do(a) INTERESSADO: CAROLINA MENEGUELLE LOUZADA DOS SANTOS - ES30335, CLEI FERNANDES DE ALMEIDA - ES8783, DIEGO MENEGUELLE LOUZADA DOS SANTOS - ES17594 SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000955-32.2023.8.08.0004 INVENTÁRIO (39) Vistos etc Tratam os presentes autos de inventário dos bens deixados por LUIZ FRANÇOA PATUSSI, falecido em 06 de janeiro de 2021. Conforme consta da instrução processual, o inventariado era casado sob o regime de separação de bens com LUCIANE DE OLIVEIRA PATUSSI e deixou como herdeiros 4 (quatro) filhos: EMANUEL JHONATHAN DE OLIVEIRA PATUSSI, STEPHANE DE OLIVEIRA PATUSSI, CAROLINE DE OLIVEIRA PATUSSI (inventariante) e ANNA LUIZA DE OLIVEIRA PATUSSI. Não houve cessão de direitos hereditários, tendo sido apresentado plano de partilha amigável em frações ideais iguais de 1/5 (20%) para a viúva e para cada um dos quatro filhos. É o relatório. Trata-se de ação de inventário em que se requer a homologação das últimas declarações e do plano de partilha. Inicialmente, verifico que as partes são todas maiores e capazes, estando devidamente citadas e habilitadas nos autos. Consta a juntada da Certidão Negativa de Testamento, indicando a inexistência de disposição de última vontade. Quanto ao imposto causa mortis (ITCD), o juízo consignou ser prescindível o recolhimento imediato, podendo ser realizado após a sentença e ciência da Fazenda Pública. Verifico que a inventariante apresentou as últimas declarações e o plano de partilha (ID 94034113 e 94034114), descrevendo o acervo hereditário e a respectiva divisão. Considerando o valor atribuído ao monte-mor de R$ 100.000,00 e a concordância das partes, a partilha será realizada em frações ideais iguais de 20% para cada beneficiário. Bem listado: Imóvel Urbano: Apartamento nº 206 e vaga de garagem nº 06 do Edifício "Dona Hercília", situado na Av. Dom Helvécio, nº 700, Iriri, Anchieta/ES, registrado sob a matrícula nº 6759 do RGI de Anchieta/ES. Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, JULGO por sentença o pedido, HOMOLOGANDO o plano de partilha apresentado nos IDs 94034113 e 94034114, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados direitos de terceiros. Dê ciência ao Fisco Estadual (SEFAZ) para apuração e lançamento do ITCD, conforme facultado pelo art. 662 do CPC. Encaminhem os autos à Contadoria para o cálculo de eventuais custas remanescentes e dos formais de partilha, considerando o valor total do monte-mor. Em seguida, intimem-se os interessados para o recolhimento em 15 dias. Transitando em julgado e quitadas as custas e o imposto, expeça-se o competente Formal de Partilha para o imóvel. A seguir, sem novos requerimentos, arquive-se. P.R.I. Diligencie-se, VALENDO COMO MANDADO/OFÍCIO. ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica. I. Santos Rodrigues Juiz(a) de Direito
16/04/2026, 00:00Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria Judicial Unificada
15/04/2026, 14:21Documentos
Documento de comprovação
•28/04/2026, 13:53
Sentença
•10/04/2026, 18:53
Despacho
•12/09/2025, 15:05
Despacho
•03/02/2025, 16:38
Despacho
•27/11/2023, 19:19
Decisão
•19/06/2023, 14:00