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0010589-97.2015.8.08.0011

Arrolamento ComumInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2015
Valor da Causa
R$ 64.093,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
GILDO ANDRADE MARTINS
Autor
BEATRIZ DA SILVA DE OLIVEIRA
Autor
MARIA CONCEICAO ROLI MARTINS
CPF 022.***.***-19
Autor
GILDO ANDRADE MARTINS
Terceiro
BEATRIZ DA SILVA DE OLIVEIRA
Terceiro
Advogados / Representantes
WELITON ROGER ALTOE
OAB/ES 7070Representa: ATIVO
GERTRUDES DA CONCEICAO MALTA MIRINHA AMARAL
OAB/ES 5097Representa: ATIVO
FABIANY AREAS
OAB/ES 15892Representa: ATIVO
BEATRIZ DA SILVA DE OLIVEIRA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

05/05/2026, 18:27

Juntada de Petição de petição (outras)

08/04/2026, 11:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

03/04/2026, 12:28

Transitado em Julgado em 20/03/2026 para ALAN ROLI MARTINS - CPF: 139.268.567-26 (REQUERIDO), BEATRIZ DA SILVA DE OLIVEIRA (REQUERENTE), BEATRIZ DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: 163.275.987-06 (INVENTARIANTE), GILDO ANDRADE MARTINS (INTERESSADO) e MARIA CONCEICAO ROLI MARTINS - CPF: 022.652.467-19 (INTERESSADO).

03/04/2026, 12:26

Juntada de Petição de pedido de providências

25/03/2026, 23:26

Juntada de Petição de petição (outras)

24/03/2026, 12:49

Juntada de Certidão

21/03/2026, 00:11

Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA DE OLIVEIRA em 20/03/2026 23:59.

21/03/2026, 00:11

Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ROLI MARTINS em 20/03/2026 23:59.

21/03/2026, 00:11

Decorrido prazo de GILDO ANDRADE MARTINS em 20/03/2026 23:59.

21/03/2026, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026

07/03/2026, 02:03

Publicado Intimação - Diário em 27/02/2026.

07/03/2026, 02:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Diário - SENTENÇA Vistos, etc. Versam os autos ação de arrolamento comum proposta por BEATRIZ DA SILVA DE OLIVEIRA e outros, por meio da qual pretendem a partilha dos bens deixados em razão do falecimento de ALAN ROLI MARTINS, pelos fundamentos expendidos na peça vestibular. Certidão de óbito na fl. 21, tendo o falecimento ocorrido em 15/05/2015, sendo que o de cujus vivia em união estável e não deixou filhos, deixando como herdeiros seus ascendentes e a companheira sobrevivente. Decisão de fls. 126/128

26/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

25/02/2026, 17:04

Processo Inspecionado

10/02/2026, 17:22
Documentos
Sentença - Mandado
10/02/2026, 17:22
Despacho
19/03/2025, 15:35
Despacho
25/11/2024, 18:04
Decisão
20/09/2023, 17:50