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5011204-41.2025.8.08.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 10.694,50
Orgao julgador
Colatina - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/05/2026, 12:54

Transitado em Julgado em 04/05/2026 para DIONATA RAASCH JACOBSEN - CPF: 163.683.687-99 (REQUERENTE).

05/05/2026, 12:54

Decorrido prazo de DIONATA RAASCH JACOBSEN em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:29

Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:29

Publicado Sentença em 14/04/2026.

14/04/2026, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026

13/04/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: DIONATA RAASCH JACOBSEN REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO DAL COL NEVES - ES41944 Advogado do(a) REQUERIDO: LAURO JOSE BRACARENSE FILHO - MG69508 PROJETO DE SENTENÇA 1. Relatório. Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2. Fundamentação. Analisando os autos, observo que a parte requerida informa ter realizado acordo com a parte requerente, conforme manifestação de ID 91992213, apresentando comprovante de pagamento em ID 92933997. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011204-41.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se, portanto, de hipótese de julgamento com resolução do mérito pela homologação da transação. Diante disso, a homologação do acordo e a extinção do processo, com resolução do mérito, é medida que se impõe. 3. Dispositivo. Diante dessas considerações, profiro resolução de mérito, com alicerce no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, e HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que surtam seus efeitos legais. Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C. CNJ e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligencie-se. Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito. Colatina/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Diego Demuner Mielke Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc... O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão. Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95. P. R. I. Colatina/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz(a) de Direito

13/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

10/04/2026, 13:05

Homologada a Transação

09/04/2026, 16:47

Juntada de Certidão

26/03/2026, 00:51

Decorrido prazo de DIONATA RAASCH JACOBSEN em 25/03/2026 23:59.

26/03/2026, 00:51

Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 25/03/2026 23:59.

26/03/2026, 00:51

Juntada de Petição de petição (outras)

16/03/2026, 16:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026

12/03/2026, 00:12

Publicado Sentença em 11/03/2026.

12/03/2026, 00:12
Documentos
Sentença
09/04/2026, 16:47
Sentença
09/04/2026, 16:47
Sentença
25/02/2026, 17:04
Sentença
25/02/2026, 17:04
Decisão - Carta
29/09/2025, 17:28
Decisão - Carta
29/09/2025, 17:28
Despacho
16/09/2025, 18:59
Despacho
16/09/2025, 18:59