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5045405-93.2025.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: MARIA DA GLORIA SILVA RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., DELTA AIR LINES INC, TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) RECORRENTE: ENZO DOREA SARLO WILKEN - ES38732 Advogado do(a) RECORRIDO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242-A Advogado do(a) RECORRIDO: FABIO RIVELLI - ES23167-A DESPACHO A parte recorrente deixou de recolher o preparo recursal e requereu os benefícios da gratuidade de justiça. De logo, registro que o benefício da assistência judiciária gratuita é destinado àquele que demonstra não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência, tendo por finalidade assegurar o acesso à justiça. A esse respeito, o Superior Tribunal de Justiça entende que o julgador deve investigar a real condição econômica do requerente, impondo-se o indeferimento do pedido quando houver elementos que indiquem a possibilidade de custeio das despesas processuais. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 4ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(35) 35265811 PROCESSO Nº 5045405-93.2025.8.08.0035 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Diante do exposto, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove sua condição de hipossuficiência, mediante a juntada (i) da declaração de IRPF do último exercício e (ii) do comprovante atualizado de rendimentos, ou efetue o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
18/05/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
12/05/2026, 18:36Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
12/05/2026, 18:36Expedição de Certidão.
12/05/2026, 18:35Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:30Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:40Juntada de Petição de contrarrazões
06/04/2026, 17:13Juntada de Petição de petição (outras)
27/03/2026, 08:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 00:14Publicado Intimação - Diário em 24/03/2026.
24/03/2026, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: MARIA DA GLORIA SILVA REQUERIDO: DELTA AIR LINES INC, TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) REQUERENTE: ENZO DOREA SARLO WILKEN - ES38732 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5045405-93.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
23/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
22/03/2026, 10:14Expedição de Certidão.
22/03/2026, 10:12Juntada de Petição de petição (outras)
20/03/2026, 12:19Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:35Documentos
Sentença
•25/02/2026, 13:54
Sentença
•25/02/2026, 13:54
Documento de comprovação
•09/01/2026, 14:05
Documento de comprovação
•09/01/2026, 14:05
Despacho
•02/12/2025, 12:54
Despacho
•02/12/2025, 12:54