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0025103-50.2014.8.08.0024
Apelacao Remessa NecessariaPromoçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
014 - Gabinete Des. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROCURADORIA
3 VARA CRIMINAL DE SERRA
SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA ES
ESTADO DO ESPIRITO SANTO -
Advogados / Representantes
DIONE DE NADAI
OAB/ES 14900•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
23/09/2023, 10:31Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de Origem
23/09/2023, 10:31Transitado em Julgado em 02/08/2023 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.605/0008-62 (APELANTE) e FABIO HENRIQUE GRATZ (APELADO).
23/09/2023, 10:30Juntada de Petição de petição (outras)
20/07/2023, 15:25Juntada de Petição de petição (outras)
04/07/2023, 10:01Expedição de acórdão.
21/06/2023, 15:33Conhecido o recurso de ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.605/0008-62 (APELADO) e não-provido
14/06/2023, 15:53Sentença confirmada
14/06/2023, 15:53Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
14/06/2023, 14:47Juntada de certidão - julgamento
14/06/2023, 14:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 12:36Inclusão em pauta para julgamento de mérito
29/05/2023, 16:50Processo devolvido à Secretaria
23/05/2023, 16:18Pedido de inclusão em pauta
23/05/2023, 16:18Conclusos para despacho a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
30/04/2023, 10:32Documentos
Acórdão
•21/06/2023, 15:32
Acórdão
•14/06/2023, 15:53
Relatório
•23/05/2023, 16:18