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5004346-63.2026.8.08.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2026
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

13/05/2026, 16:37

Expedição de Intimação Diário.

13/05/2026, 16:36

Proferido despacho de mero expediente

13/05/2026, 16:24

Conclusos para decisão

12/05/2026, 17:57

Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE ALMEIDA COSTA em 06/05/2026 23:59.

07/05/2026, 00:26

Juntada de Petição de petição (outras)

13/04/2026, 12:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026

09/04/2026, 00:10

Publicado Decisão em 09/04/2026.

09/04/2026, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: MARIA ISABEL DE ALMEIDA COSTA REQUERIDO: DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: MAYRA MORESCHI OLIVEIRA - ES38622 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCAS CARLOS VIEIRA - SP305465 DECISÃO A parte autora, acompanhada de advogada, afirma na sua inicial que "a requerida não cumpriu o que foi determinado na sentença proferida nos autos de n.º 5002534-20.2025.8.08.0012 e a autora permanece tendo prejuízos decorrentes da falha na prestação de serviços". Na inicial, novamente apresenta a mesma causa de pedir da ação anterior, de que houve erro no lançamento de duas transações, mas não acosta as faturas mais recentes para demonstrar quais são os valores questionados e tampouco esclarece se os fatos narrados são relativos a nova causa de pedir, ou pretensão executória do título judicial já transitado em julgado. Em defesa, a requerida afirma que o crédito lançado nas faturas de cartão de crédito da requerida, o que foi reconhecido pela sentença do processo nº. 5002534-20.2025.8.08.0012, foi integralmente utilizado até agosto de 2025, deixando a requerente de quitar as faturas subsequentes a setembro de 2025, o que gerou novas cobranças. Porém, com a defesa também não foram acostadas a integralidade das faturas com vencimento desde janeiro de 2025, para análise da evolução do consumo do crédito, a fim de se verificar se houve cumprimento da sentença, ou se realmente se trata de nova causa de pedir, pautada em lançamento de valores não reconhecidos pela autora. Nesse sentido, hei por bem converter o julgamento em diligência, a fim de intimar, de forma subsequente: a) a parte autora para especificar o pedido do item G da inicial, identificando os "valores lançados em excedente no cartão de crédito" que são questionados nesta ação, esclarecendo a adequação e o interesse no ajuizamento desta demanda, no prazo de 15 (quinze) dias; b) a parte requerida para apresentar as faturas com vencimento desde janeiro de 2025, justificando o lançamento das dívidas eventualmente questionadas pela autora, conforme item anterior, no prazo de 15 (quinze) dias. Cancelo a leitura de sentença para o dia 09/04/2026. Decorrido o prazo das partes, renove-se a conclusão para deliberação. CARIACICA-ES, 7 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5004346-63.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

08/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

07/04/2026, 17:34

Proferidas outras decisões não especificadas

07/04/2026, 15:31

Juntada de certidão

06/04/2026, 16:43

Conclusos para decisão

30/03/2026, 16:11

Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2026 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.

27/03/2026, 14:33

Expedição de Termo de Audiência.

27/03/2026, 14:33
Documentos
Despacho
13/05/2026, 16:24
Despacho
13/05/2026, 16:24
Decisão
07/04/2026, 15:31
Decisão
07/04/2026, 15:31
Despacho
02/03/2026, 14:23
Despacho
02/03/2026, 14:23
Despacho
25/02/2026, 18:47
Despacho
25/02/2026, 18:47