Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5013738-61.2025.8.08.0012

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 20.391,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 06/05/2026 23:59.

07/05/2026, 00:20

Conclusos para despacho

14/04/2026, 15:25

Juntada de Petição de petição (outras)

11/04/2026, 18:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026

09/04/2026, 00:08

Publicado Despacho em 09/04/2026.

09/04/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: THAIS DE PAULA OGIONI SANTOS, MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS INTERESSADO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Advogado do(a) INTERESSADO: ROBERTO JEFERSON RAMOS WALGER - ES39793 Advogado do(a) INTERESSADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 DESPACHO Na petição de id. 91896971 a executada informou o cumprimento de sentença. Além do descumprimento das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06, segundo as quais o pagamento da condenação mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente junto ao BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), a executada apresentou comprovante de pagamento que não coincide com a guia apresentada, o que pode ser verificado na divergência do número do código de barras. Presume-se a boa-fé e, por isso, foi proferida sentença de extinção da execução, com expedição de ofício ao Banco do Brasil para transferência de valores e posterior expedição de alvará. Toda essa atividade foi em vão, diante da conduta negligente da executada. Por tais razões, tenho que guarda juridicidade o requerimento da exequente e, na forma do art. 80, V do CPC, acresço ao valor executado a multa de 10% por litigância de má-fé. Procedo à penhora do valor executado, desbloqueado o excesso, conforme tela anexa. Intimem-se. CARIACICA-ES, 7 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5013738-61.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

08/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

07/04/2026, 17:34

Juntada de Petição de petição (outras)

07/04/2026, 15:35

Proferido despacho de mero expediente

07/04/2026, 13:24

Juntada de Petição de petição (outras)

27/03/2026, 16:07

Juntada de Certidão

26/03/2026, 13:20

Juntada de Certidão

25/03/2026, 00:37

Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 24/03/2026 23:59.

25/03/2026, 00:37

Conclusos para decisão

17/03/2026, 16:59

Juntada de Certidão

17/03/2026, 16:36
Documentos
Despacho
07/04/2026, 13:24
Despacho
07/04/2026, 13:24
Sentença
05/03/2026, 17:13
Sentença
05/03/2026, 17:13
Despacho
25/02/2026, 13:43
Despacho
25/02/2026, 13:43
Execução / Cumprimento de Sentença
22/01/2026, 17:17
Acórdão
26/11/2025, 21:17
Despacho
30/10/2025, 13:35
Sentença
13/08/2025, 17:29
Termo de Audiência com Ato Judicial
30/07/2025, 13:33