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5000349-37.2026.8.08.0056
Procedimento do Juizado Especial CívelChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2026
Valor da Causa
R$ 4.423,94
Orgao julgador
Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
30/04/2026, 08:47Publicado Intimação - Diário em 27/04/2026.
27/04/2026, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
25/04/2026, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: POSTO DE MOLAS BELEM LTDA REQUERIDO: GILMAR PONATH Advogado do(a) REQUERENTE: LORRAYNE COSTA HELL - ES41346 SENTENÇA Visto em inspeção 2026. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que os cheques que embasam a presente ação ID 91085408, são nominais a terceiros e que não há endosso, o que acarreta a ilegitimidade da parte ativa. Isso porque, o portador de cheque nominal a terceiro, não transmitido via endosso, não detém legitimidade para a cobrança do mesmo, por força da regra contida no artigo 17 da Lei n.º 7.357/85, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CHEQUES. AUSÊNCIA DE ENDOSSO REGULAR. SENTENÇA CONFIRMADA. O cheque ao portador transmite-se por endosso que se opera por mera tradição. Todavia, no caso do cheque nominal, dispõe o art. 19, da Lei 7357/85, que o endosso deve ser lançado no cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante ou seu mandatário com poderes especiais. Assim, considerando que a ação monitória vem amparada em cheque nominal à terceiro, a ausência de endosso retira a legitimidade da parte autora para a cobrança do mesmo. Apelação desprovida (TJRS, AC 0045128-38.2020.8.21.7000, Vigésima Câmara Cível, Relator Glênio José Wasserstein Hekman, julgado em 02/09/2020, publicado em 02/10/2020). (grifou-se) Assim, o endosso, para legitimar terceiro à cobrança do cheque nominal, há de ser feito por aquele para o qual o título foi emitido nominalmente, o que, entretanto, não ocorreu no caso. Diante disso, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, nos moldes dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, mediante as baixas e as cautelas de estilo. SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5000349-37.2026.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
24/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
23/04/2026, 14:32Processo Inspecionado
22/04/2026, 18:42Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
22/04/2026, 18:42Conclusos para julgamento
11/03/2026, 12:23Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2026 14:30, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
09/03/2026, 15:51Juntada de Certidão
09/03/2026, 15:49Juntada de Petição de petição (outras)
06/03/2026, 14:28Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: POSTO DE MOLAS BELEM LTDA REQUERIDO: GILMAR PONATH CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) an Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000349-37.2026.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
26/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
25/02/2026, 21:32Expedição de Certidão.
24/02/2026, 14:48Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2026 14:30, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
23/02/2026, 16:06Documentos
Sentença
•22/04/2026, 18:42