Voltar para busca
0036258-79.2016.8.08.0024
Ação Civil de Improbidade AdministrativaImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2016
Valor da Causa
R$ 331.500,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
06/05/2026, 00:11Decorrido prazo de GUSTAVO DA SILVA LOPES em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:11Juntada de Petição de petição (outras)
09/04/2026, 20:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 00:05Publicado Intimação - Diário em 08/04/2026.
08/04/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: JOSE PEREIRA DE SOUZA, JOSE CARLOS GRATZ, ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA, JOSE CARLOS ALVES FREITAS, DJACIR GREGORIO CAVERSAN, ALEXON SOARES CIPRIANO, AVILIO MACHADO DA SILVA, GUSTAVO DA SILVA LOPES, CLEIR PEREIRA, CARLOS EDUARDO SABRA, ELIENE LUZIA RHEIN OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE EMERICK PADILHA BUSSINGER - ES11821 Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCISCO JOSE BOTURAO FERREIRA - ES8483, RAPHAEL TEIXEIRA SILVA MARQUES - ES26424 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO - ES16203, RITA DE CASSIA AVILA GRATZ - ES16219 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO PEIXOTO SANT ANNA - ES9081 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ CARLOS CACA GONCALVES - ES6366 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE ABILIO FERNANDES MACHADO DA SILVA - ES17897 Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANO SCHWAN DIIRR - ES14704 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO - ES5708 DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0036258-79.2016.8.08.0024 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo em face de José Carlos Gratz, André Luiz Cruz Nogueira, José Carlos Alves Freitas, Djacir Gregório Caversan, Alexon Soares Cipriano, Avílio Machado da Silva, Gustavo da Silva Lopes, Cleir Pereira, José Pereira de Souza, Carlos Eduardo Sabra e Eliene Luzia Rhein Oliveira, na qual se apura, em síntese, a suposta prática de atos ímprobos consistentes no desvio de recursos públicos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo – ALES, com prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. Consta dos autos que a petição inicial foi recebida por este Juízo, nos termos do art. 17, §9º, da Lei nº 8.429/92, apenas quanto ao pedido de ressarcimento ao erário, tendo sido reconhecida a prescrição das demais sanções, com determinação de citação dos requeridos para apresentação de contestação (fls. 641/643). Verifica-se que os requeridos José Carlos Gratz, André Luiz Cruz Nogueira, Djacir Gregório Caversan, Alexon Soares Cipriano, Avílio Machado da Silva, Gustavo da Silva Lopes, José Pereira de Souza, Carlos Eduardo Sabra e Eliene Luzia Rhein Oliveira foram devidamente citados, ou compareceram espontaneamente aos autos. Não obstante isso, José Carlos Gratz, André Luiz Cruz Nogueira, Djacir Gregório Caversan e José Pereira de Souza deixaram de apresentar contestação no prazo legal. Por outro lado, até o presente momento, não foi efetivada a citação dos requeridos José Carlos Alves Freitas e Cleir Pereira. Verifica-se, ainda, que o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à celebração de Acordo de Não Persecução Cível em relação ao requerido Gustavo da Silva Lopes, colocando-se à disposição para tratativas. Ademais, quanto ao requerido José Carlos Alves Freitas, pugnou pela reiteração da intimação de seus patronos, em razão de renúncia não comprovadamente comunicada, e, subsidiariamente, pela realização de sua citação em novo endereço indicado nos autos. Pois bem. Inicialmente, indefiro o requerimento formulado pelo Ministério Público quanto à intimação dos patronos, porquanto dispõe de meios próprios para obtenção e atualização das informações necessárias ao regular andamento do feito. Outrossim, não obstante a renúncia apresentada por um dos advogados do requerido José Carlos Alves Freitas, verifica-se que a parte permanece regularmente representada por outros patronos constituídos, razão pela qual não prosperam as alegações ministeriais nesse ponto. Diante disso, a fim de imprimir regular prosseguimento ao feito, ajuizado no ano de 2016, determino à Secretaria, que: (i) proceda à retificação do registro e autuação no sistema PJe, para incluir o Estado do Espírito Santo no polo ativo da demanda, conforme manifestação já apresentada nos autos (fls. 299/301); (ii) promova a complementação do cadastro do requerido Cleir Pereira, com a inclusão de seu CPF (271.345.858-75) informado à fl. 543; (iii) realize a exclusão do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, ajustando o cadastro processual; e (iv) proceda à exclusão do advogado Dr. Raphael Teixeira Silva Marques, nos termos do pedido de ID 68804833. Certifique-se. Após, intime-se, o requerido Gustavo da Silva Lopes para ciência da manifestação do Ministério Público (ID 81138067), que se mostrou favorável à celebração de Acordo de Não Persecução Cível, a fim de que, querendo, adote as providências cabíveis. Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indiquem endereços atualizados para viabilizar a citação dos requeridos José Carlos Alves Freitas e Cleir Pereira, diante da ausência de citação válida até o momento. Diligencie-se com urgência. Vitória/ES, datado e assinado digitalmente. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito¹
07/04/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
06/04/2026, 15:17Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 15:17Juntada de certidão
06/04/2026, 15:12Proferido despacho de mero expediente
01/04/2026, 19:57Conclusos para despacho
01/04/2026, 13:19Juntada de Certidão
10/03/2026, 00:26Decorrido prazo de CLEIR PEREIRA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 00:26Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 00:26Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES FREITAS em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 00:26Documentos
Despacho
•01/04/2026, 19:57
Despacho
•29/01/2026, 00:52
Despacho
•10/09/2025, 23:44
Despacho
•21/02/2025, 18:07
Despacho
•21/02/2025, 18:07