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0000018-02.2024.8.08.0060

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

28/04/2026, 00:26

Decorrido prazo de EDICARLOS GONCALVES CORDEIRO em 27/04/2026 23:59.

28/04/2026, 00:26

Publicado Sentença em 22/04/2026.

22/04/2026, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026

19/04/2026, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: EDICARLOS GONCALVES CORDEIRO Advogado do(a) REU: ELISANGELA BELMOCK BEZERRA FERREIRA - ES9643 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000018-02.2024.8.08.0060 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Vistos etc. Trata-se de processo em face de EDICARLOS GONCALVES CORDEIRO, para apuração de crime previsto no artigo 16, “caput” da lei 10.826/03. Em audiência de instrução e julgamento, conforme registrado no ID 94493221, foi noticiado a este Juízo, a ocorrência do óbito do réu. Diante da informação, foram realizadas diligências para verificação da veracidade do fato, tendo sido localizado o respectivo registro de óbito, conforme documento juntado aos autos sob o ID 94493228 extraído do sistema CRCJUD que comprova o registro do óbito. É o relatório. Fundamento e decido. Fundamentação (art. 93, IX, da CF/88 e art. 381, III e IV do CPP) A certidão juntada aos autos comprova o óbito do réu, que é causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, I, do CP. Cabe ao magistrado declarar a extinção da punibilidade de ofício quando esta ocorre no curso do processo, seja qual for sua fase. Dispositivo (art. 381, V, do CPP) Ante o exposto, decreto a extinção da punibilidade de EDICARLOS GONCALVES CORDEIRO, qualificado nos autos, em face da morte do agente, nos termos do art. 107, I, do CPB. Esta sentença servirá como ofício/comunicação, ao Instituto de Identificação - Superintendência de Polícia Técnica e Cientifica – SPTC, para os fins de direito. Publique-se. Registre-se. Façam as intimações necessárias. Cumpra-se e arquive-se quando não houver pendências. Tendo em vista a inexistência de Defensor Público lotado nesta Vara e a nomeação anterior, CONDENO o Estado do Espírito Santo a pagar honorários advocatícios na quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), devidos ao(a) defensor(a) dativo(a), Dr(a). ELISANGELA BELMOCK BEZERRA FERREIRA - OAB ES9643, que serão custeados nos termos do Decreto Estadual 2821-R, de 10 de agosto de 2011. Cumpra-se conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES/PGE Nº 01/2021. VALE A PRESENTE COMO CERTIDÃO DE ATUAÇÃO/HONORÁRIO DATIVO, ficando desde já CERTIFICADO, para os devidos fins, que o(a)(s) profissional atuou na qualidade de advogado(a)(s) dativo(a)(s), nomeado(a)(s) neste processo/procedimento, em trâmite perante esta Vara Criminal, sendo o honorário arbitrado por ter participado do feito apresentando resposta à acusação e, tendo participado da audiência de instrução e julgamento, ficando CERTIFICADO também que o(a)(s) investigado(a)(s)/acusado(a)(s) não constituiu advogado(a)(s) e não há Defensor(a) Público(a) designado(a) para atuar nesta Unidade Judiciária, inviabilizando a representação processual do(a)(s) investigado(a)(s)/acusado(a)(s), fazendo-se necessária a nomeação do(a)(s) advogado(a)(s) dativo(a)(s) em referência. Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica. MIGUEL M. RUGGIERI BALAZS Juiz de Direito

17/04/2026, 00:00

Transitado em Julgado em 15/04/2026 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-74 (AUTOR).

16/04/2026, 18:39

Expedição de Intimação Diário.

16/04/2026, 18:37

Juntada de Petição de petição (outras)

09/04/2026, 17:14

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/04/2026, 17:21

Extinta a Punibilidade por morte do agente

07/04/2026, 17:21

Juntada de certidão

07/04/2026, 03:01

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

07/04/2026, 03:01

Conclusos para julgamento

06/04/2026, 16:21

Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/04/2026 14:30, Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Criminal.

06/04/2026, 16:20

Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.

06/04/2026, 16:19
Documentos
Petição (outras)
09/04/2026, 17:14
Sentença
07/04/2026, 17:21
Sentença
07/04/2026, 17:21
Termo de Audiência com Ato Judicial
06/04/2026, 16:19
Despacho
29/01/2026, 10:43
Despacho
29/01/2026, 10:43
Petição (outras)
28/11/2025, 17:54
Decisão
25/11/2025, 16:14
Decisão
25/11/2025, 16:14
Decisão
11/04/2025, 09:32
Decisão
05/11/2024, 10:42
Despacho
17/06/2024, 12:11