Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5050993-17.2025.8.08.0024

Procedimento Comum CívelAdjudicação CompulsóriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2025
Valor da Causa
R$ 95.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Aviso de Recebimento

07/05/2026, 19:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026

30/04/2026, 00:12

Publicado Intimação - Diário em 29/04/2026.

30/04/2026, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: RODRIGO SARLO ANTONIO, MARUSA PEREIRA DA MOTTA REQUERIDO: BEATRIZ HELENA DE ALMEIDA SANTOS NEVES, CARLOS HUMBERTO SANTOS NEVES, MARCELO DE ALMEIDA SANTOS NEVES, ELSA LYDIA MACHADO SANTOS NEVES, GABRIELA PENEDO SANTOS NEVES, CAMILA PENEDO SANTOS NEVES, FABIANA PENEDO SANTOS NEVES Advogado do(a) REQUERENTE: CAIO MARTINS ROCHA - ES22863 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5050993-17.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada por Rodrigo Sarlo Antonio e Marusa Pereira da Motta em face de Beatriz Helena de Almeida Santos Neves, Carlos Humberto Santos Neves, Marcelo de Almeida Santos Neves, Elsa Lydia Machado Santos Neves, Gabriela Penedo Santos Neves, Camila Penedo Santos Neves e Fabiana Penedo Santos Neves. Verifico que a análise do pedido liminar fora postergado para após a manifestação do contraditório pelas partes rés, determinando-se a citação das mesmas para apresentarem contestação. Nesse diapasão, as partes autoras comparecem aos autos através de petição ao Id 94546786, requerendo a suspensão do processo pela prazo de 30 dias, tendo em vista as tratativas extrajudiciais das partes, para uma possível composição. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 30 dias. Após o decurso do prazo, intimem-se os autores para manifestarem-se. Diligencie-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito

28/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

27/04/2026, 16:57

Processo Suspenso por Convenção das Partes

23/04/2026, 16:25

Conclusos para decisão

22/04/2026, 15:51

Juntada de Petição de petição (outras)

06/04/2026, 19:16

Juntada de Certidão

31/03/2026, 00:55

Decorrido prazo de CAMILA PENEDO SANTOS NEVES em 30/03/2026 23:59.

31/03/2026, 00:55

Juntada de Certidão

24/03/2026, 00:56

Decorrido prazo de MARUSA PEREIRA DA MOTTA em 23/03/2026 23:59.

24/03/2026, 00:56

Decorrido prazo de RODRIGO SARLO ANTONIO em 23/03/2026 23:59.

24/03/2026, 00:56

Juntada de Aviso de Recebimento

13/03/2026, 17:06

Juntada de Certidão

13/03/2026, 17:05
Documentos
Decisão
23/04/2026, 16:25
Decisão
10/02/2026, 08:36