Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5003149-12.2026.8.08.0000

Habeas Corpus CriminalHabeas Corpus - CabimentoHabeas CorpusDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Des. MARCOS VALLS FEU ROSA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/05/2026, 18:50

Transitado em Julgado em 30/04/2026 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e RENATO ELEOTERIO DA SILVA - CPF: 088.360.877-44 (PACIENTE).

08/05/2026, 18:50

Decorrido prazo de RENATO ELEOTERIO DA SILVA em 30/04/2026 23:59.

02/05/2026, 00:01

Publicado Decisão Monocrática em 14/04/2026.

29/04/2026, 00:19

Juntada de Petição de petição (outras)

14/04/2026, 18:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026

11/04/2026, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Criminal Endereço: Número telefone:(27) 33342160 PROCESSO Nº 5003149-12.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: RENATO ELEOTERIO DA SILVA COATOR: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VIANA/ES Advogado do(a) PACIENTE: VANESSA MOREIRA VARGAS - ES19468-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de RENATO ELEOTERIO DA SILVA, apontando suposto ato coator nos autos do processo de nº. 5004573-70.2025.8.08.0050, ao que requeria autorização para realizar viagem internacional. Contudo, conforme petição de ID 19122299, o objeto da pretensão já se esvaiu, pois tinha “o objetivo de obter autorização de viagem para o paciente, a ser realizada no período de 01 de abril de 2026 a 09 de abril de 2026”, ao que requer o reconhecimento da perda superveniente do objeto do writ. Portanto, incide ao presente caso a Emenda Regimental nº 001/2009 deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada em 05.08.2009 no Diário da Justiça, do seguinte teor: “Art. 74 – Compete ao relator: XI – processar e julgar as desistências, habilitações, restaurações de autos, transações e renúncias sobre que se funda a ação, bem como julgar pedido prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto”. Desta feita, julgo prejudicado o presente Habeas Corpus em virtude da perda do objeto. Intimem-se as partes. Arquive-se. Vitória/ES, 09 de abril de 2026. MARCOS VALLS FEU ROSA Desembargador Relator

10/04/2026, 00:00

Retirado de pauta

09/04/2026, 16:34

Processo devolvido à Secretaria

09/04/2026, 16:34

Retirado pedido de inclusão em pauta

09/04/2026, 16:34

Negado seguimento a Recurso de RENATO ELEOTERIO DA SILVA - CPF: 088.360.877-44 (PACIENTE)

09/04/2026, 16:34

Prejudicado o recurso

09/04/2026, 16:34

Conclusos para despacho a MARCOS VALLS FEU ROSA

09/04/2026, 13:40

Juntada de Promoção

09/04/2026, 13:40

Expedição de Intimação - Diário.

09/04/2026, 13:36
Documentos
Decisão Monocrática
09/04/2026, 16:34
Decisão Monocrática
09/04/2026, 13:36
Decisão Monocrática
09/04/2026, 12:05
Relatório
27/03/2026, 15:09
Despacho
09/03/2026, 18:09
Decisão
26/02/2026, 14:24
Decisão
25/02/2026, 15:11
Documento de comprovação
25/02/2026, 10:13