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0001037-05.2013.8.08.0068
Cumprimento de sentençaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JURANDI DE SOUZA em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:08Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 00:04Publicado Intimação - Diário em 12/05/2026.
12/05/2026, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: JURANDI DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA SOUTO MENDES - ES15193, KELMY SOUTO MENDES - ES21791 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s), para no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a satisfação integral de seu crédito, valendo o silêncio como concordância para fins de extinção. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 8 de maio de 2026. KLINGER WANDERLEI DA ROCHA Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 0001037-05.2013.8.08.0068 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/05/2026, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
10/05/2026, 00:03Publicado Intimação - Diário em 06/05/2026.
10/05/2026, 00:03Expedição de Intimação - Diário.
08/05/2026, 06:54Juntada de Petição de petição (outras)
06/05/2026, 14:32Expedição de Alvará.
06/05/2026, 11:13Expedição de Alvará.
06/05/2026, 11:13Juntada de Petição de liberação de alvará
05/05/2026, 10:35Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: JURANDI DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA SOUTO MENDES - ES15193, KELMY SOUTO MENDES - ES21791 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 0001037-05.2013.8.08.0068 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em inspeção. Compulsando os autos, verifico que o crédito principal em favor da parte exequente, requisitado via Precatório (Origem Requisição nº 24000003789), encontra-se devidamente quitado e com disponibilidade para saque desde a data de 13/04/2026. Conforme o demonstrativo de pagamento atualizado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (ID 94163503), o valor total disponível em favor de JURANDI DE SOUZA é de R$ 119.432,26 (cento e dezenove mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos). Ante a petição de ID 94304258, na qual o patrono da causa requer a expedição de alvará para levantamento dos referidos valores, e considerando o despacho pretérito de ID 91110206, que já havia autorizado o destaque da verba honorária contratual no momento da liberação, DEFIRO o pedido de levantamento. Assim sendo, DETERMINO que a Secretaria expeça o competente ALVARÁ JUDICIAL, ou proceda à transferência eletrônica via sistema, observando-se rigorosamente os seguintes quinhões, devendo-se proceder, em favor do advogado KELMY SOUTO MENDES (OAB/ES 21.791), ao destaque do percentual de 20% sobre o montante total bruto disponível (R$ 119.432,26), o que perfaz a quantia de R$ 23.886,45 (vinte e três mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), e, em favor da exequente JURANDI DE SOUZA, à liberação do saldo remanescente, correspondente a R$ 95.545,81 (noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos). Ressalte-se que os honorários de sucumbência (R$ 15.064,82) e as custas processuais (R$ 579,24) já foram objeto de quitação e levantamento em etapas anteriores do feito. Com a expedição e entrega dos documentos, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a satisfação integral de seu crédito, valendo o silêncio como concordância para fins de extinção. Cumpridas as formalidades, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diligencie-se. VALERÁ A PRESENTE COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. DENER CARPANEDA Juiz de Direito Nome: JURANDI DE SOUZA Endereço: SAO JOAO, 44, TAQUARA UM, SERRA - ES - CEP: 29175-005 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Rua Antônio Peixoto, s/nº, Vera Cruz, CARIACICA - ES - CEP: 29146-730
05/05/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 12:43Expedição de Intimação - Diário.
04/05/2026, 12:43Documentos
Decisão - Mandado
•01/05/2026, 11:36
Despacho - Mandado
•24/02/2026, 12:55
Despacho
•17/09/2025, 16:04
Despacho
•04/06/2025, 16:47
Despacho
•08/12/2024, 19:27
Despacho
•19/08/2024, 19:09
Despacho
•22/10/2023, 18:16