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0001037-05.2013.8.08.0068

Cumprimento de sentençaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de JURANDI DE SOUZA em 13/05/2026 23:59.

14/05/2026, 00:08

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2026 23:59.

13/05/2026, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026

12/05/2026, 00:04

Publicado Intimação - Diário em 12/05/2026.

12/05/2026, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: JURANDI DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA SOUTO MENDES - ES15193, KELMY SOUTO MENDES - ES21791 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s), para no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a satisfação integral de seu crédito, valendo o silêncio como concordância para fins de extinção. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 8 de maio de 2026. KLINGER WANDERLEI DA ROCHA Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 0001037-05.2013.8.08.0068 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

11/05/2026, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026

10/05/2026, 00:03

Publicado Intimação - Diário em 06/05/2026.

10/05/2026, 00:03

Expedição de Intimação - Diário.

08/05/2026, 06:54

Juntada de Petição de petição (outras)

06/05/2026, 14:32

Expedição de Alvará.

06/05/2026, 11:13

Expedição de Alvará.

06/05/2026, 11:13

Juntada de Petição de liberação de alvará

05/05/2026, 10:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: JURANDI DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA SOUTO MENDES - ES15193, KELMY SOUTO MENDES - ES21791 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 0001037-05.2013.8.08.0068 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em inspeção. Compulsando os autos, verifico que o crédito principal em favor da parte exequente, requisitado via Precatório (Origem Requisição nº 24000003789), encontra-se devidamente quitado e com disponibilidade para saque desde a data de 13/04/2026. Conforme o demonstrativo de pagamento atualizado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (ID 94163503), o valor total disponível em favor de JURANDI DE SOUZA é de R$ 119.432,26 (cento e dezenove mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos). Ante a petição de ID 94304258, na qual o patrono da causa requer a expedição de alvará para levantamento dos referidos valores, e considerando o despacho pretérito de ID 91110206, que já havia autorizado o destaque da verba honorária contratual no momento da liberação, DEFIRO o pedido de levantamento. Assim sendo, DETERMINO que a Secretaria expeça o competente ALVARÁ JUDICIAL, ou proceda à transferência eletrônica via sistema, observando-se rigorosamente os seguintes quinhões, devendo-se proceder, em favor do advogado KELMY SOUTO MENDES (OAB/ES 21.791), ao destaque do percentual de 20% sobre o montante total bruto disponível (R$ 119.432,26), o que perfaz a quantia de R$ 23.886,45 (vinte e três mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), e, em favor da exequente JURANDI DE SOUZA, à liberação do saldo remanescente, correspondente a R$ 95.545,81 (noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos). Ressalte-se que os honorários de sucumbência (R$ 15.064,82) e as custas processuais (R$ 579,24) já foram objeto de quitação e levantamento em etapas anteriores do feito. Com a expedição e entrega dos documentos, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a satisfação integral de seu crédito, valendo o silêncio como concordância para fins de extinção. Cumpridas as formalidades, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diligencie-se. VALERÁ A PRESENTE COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. DENER CARPANEDA Juiz de Direito Nome: JURANDI DE SOUZA Endereço: SAO JOAO, 44, TAQUARA UM, SERRA - ES - CEP: 29175-005 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Rua Antônio Peixoto, s/nº, Vera Cruz, CARIACICA - ES - CEP: 29146-730

05/05/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

04/05/2026, 12:43

Expedição de Intimação - Diário.

04/05/2026, 12:43
Documentos
Decisão - Mandado
01/05/2026, 11:36
Despacho - Mandado
24/02/2026, 12:55
Despacho
17/09/2025, 16:04
Despacho
04/06/2025, 16:47
Despacho
08/12/2024, 19:27
Despacho
19/08/2024, 19:09
Despacho
22/10/2023, 18:16