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5003010-60.2026.8.08.0000

Agravo de InstrumentoExame de Saúde e/ou Aptidão FísicaConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2026
Valor da Causa
R$ 116.735,96
Orgao julgador
Gabinete Des. ALEXANDRE PUPPIM
Partes do Processo
ESTADO DO ESPIRITO SANTO..
CNPJ 27.***.***.0001-43
Autor
KARYNE RHAYANA DA SILVA
Autor
IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO
CNPJ 28.***.***.0001-59
Autor
ANDRE LUIZ CASSA MAGELA LIBARDI
CPF 135.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
HITALO GRACIOTTI ACERBI
OAB/ES 37225Representa: ATIVO
KARYNE RHAYANA DA SILVA
OAB/MG 187624Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão a ALEXANDRE PUPPIM

22/04/2026, 19:07

Expedição de Certidão.

22/04/2026, 19:05

Decorrido prazo de IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO em 23/03/2026 23:59.

24/03/2026, 00:02

Juntada de Petição de petição (outras)

20/03/2026, 19:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026

03/03/2026, 00:12

Publicado Decisão em 02/03/2026.

03/03/2026, 00:12

Juntada de Petição de petição (outras)

27/02/2026, 11:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Estado do Espírito Santo Agravada: André Luiz Cassa Magela Libardi Relator: Des. Alexandre Puppim DECISÃO Agravo de Instrumento nº 5003010-60.2026.8.08.0000 Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra a decisão id. 89388157, proferida pelo Juízo 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho de Vitória, nos autos da ação anulatória de ato administrativo cumulada com indenizatória por

27/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Estado do Espírito Santo Agravada: André Luiz Cassa Magela Libardi Relator: Des. Alexandre Puppim DECISÃO Agravo de Instrumento nº 5003010-60.2026.8.08.0000 Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra a decisão id. 89388157, proferida pelo Juízo 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho de Vitória, nos autos da ação anulatória de ato administrativo cumulada com indenizatória por

27/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

26/02/2026, 16:19

Expedição de Intimação - Diário.

26/02/2026, 16:19

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/02/2026, 16:19

Processo devolvido à Secretaria

26/02/2026, 15:33

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

26/02/2026, 15:32

Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível

24/02/2026, 16:28
Documentos
Decisão
26/02/2026, 16:19
Decisão
26/02/2026, 15:32