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5003275-48.2022.8.08.0050
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 11.020,00
Orgao julgador
Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: VALDECIR ZANETTI RECORRIDO: GABRIELA FRANCISCA MARTINS SOUZA Advogados do(a) RECORRENTE: CLEIDE APARECIDA DA SILVA QUEIROZ - ES32096-A, MAXILIANA DA SILVA TEIXEIRA - ES31360-A DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, - de 401 ao fim - lado ímpar, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5003275-48.2022.8.08.0050 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Vistos em inspeção Trata-se de Recurso Inominado interposto por VALDECIR ZANETTI, com pedido de concessão do benefício da justiça gratuita (ID 16336934). Por meio do despacho de ID 16827192, determinou-se a intimação da parte recorrente para que comprovasse documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício. O prazo transcorreu sem manifestação, conforme certidão de ID 18597076. É o breve relatório. Decido. Vieram os autos conclusos para análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte recorrente. Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", sendo imprescindível a demonstração dessa condição para concessão do benefício. No caso, a parte recorrente não instruiu o Recurso Inominado com documentos aptos à comprovação da hipossuficiência. Além disso, embora regularmente intimada, manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação (ID 18374505). Diante da ausência de comprovação da alegada incapacidade financeira, não há como se reconhecer o direito ao benefício. Ressalte-se que o valor das custas para interposição do recurso é reduzido, o que reforça a exigência de prova da insuficiência de recursos. Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado no Recurso Inominado. Intime-se a parte recorrente, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, providencie o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito
27/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: VALDECIR ZANETTI RECORRIDO: GABRIELA FRANCISCA MARTINS SOUZA Advogados do(a) RECORRENTE: CLEIDE APARECIDA DA SILVA QUEIROZ - ES32096-A, MAXILIANA DA SILVA TEIXEIRA - ES31360-A DESPAC Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5003275-48.2022.8.08.0050 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
27/02/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
06/10/2025, 13:37Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
06/10/2025, 13:37Expedição de Certidão.
06/10/2025, 13:36Juntada de Certidão
06/10/2025, 13:35Juntada de Certidão
06/10/2025, 13:33Expedição de Carta Postal - Intimação.
06/08/2025, 13:56Expedição de Certidão.
06/08/2025, 12:58Juntada de Petição de recurso inominado
29/07/2025, 16:17Expedição de Intimação Diário.
16/07/2025, 13:52Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
16/07/2025, 13:19Conclusos para despacho
21/05/2025, 13:30Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 13:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
21/05/2025, 13:29Expedição de Termo de Audiência.
21/05/2025, 13:29Documentos
Sentença - Carta
•16/07/2025, 13:19
Sentença - Carta
•16/07/2025, 13:19
Decisão
•08/01/2025, 11:23
Despacho
•25/07/2024, 14:22
Despacho
•17/07/2024, 15:47
Despacho
•09/05/2024, 17:50
Despacho
•22/04/2024, 13:37
Despacho
•03/10/2023, 13:03
Despacho
•24/07/2023, 10:53
Despacho
•15/06/2023, 19:21
Despacho
•11/05/2023, 14:00