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5011094-76.2021.8.08.0048
Procedimento Comum CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 240.000,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
13/05/2026, 00:04Decorrido prazo de CENTRO MEDICO-HOSPITALAR PRAIA DO CANTO LTDA - EPP em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:04Juntada de Petição de petição (outras)
11/05/2026, 15:28Juntada de Certidão
05/05/2026, 00:04Decorrido prazo de RENATA DE SOUZA DA SILVA em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:04Juntada de Petição de apresentação de quesitos
02/05/2026, 11:30Juntada de Petição de petição (outras)
22/04/2026, 10:09Publicado Decisão em 16/04/2026.
17/04/2026, 00:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
15/04/2026, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: SHIRLEY CASSIA PRATTI FEITOSA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO EDVALDO DA SILVA - ES22917 REU: DORIO GOMES FILHO, CENTRO MEDICO-HOSPITALAR PRAIA DO CANTO LTDA - EPP, SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. Advogado do(a) REU: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 Advogado do(a) REU: FERNANDO SERGIO MARTINS - ES9207 DECISÃO (Vistos em inspeção 2026) Considerando o teor da certidão de id. 91675044, SUBSTITUO a perita anteriormente nomeada. Para atuar no feito, NOMEIO a Dra. RENATA DE SOUZA DA SILVA, especialista em ginecologia/obstetrícia (e-mail: [email protected], tel: (27) 99772-4099). ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5011094-76.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a expert para, no prazo legal, manifestar aceitação do encargo e apresentar sua proposta de honorários, na forma do art. 465, § 2º, do CPC. Outrossim, RATIFICO e determino o cumprimento integral das disposições constantes na decisão saneadora de ID 90148842. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito
15/04/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/04/2026, 16:41Expedição de Intimação Diário.
14/04/2026, 15:54Juntada de Certidão
24/03/2026, 00:04Decorrido prazo de CENTRO MEDICO-HOSPITALAR PRAIA DO CANTO LTDA - EPP em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:04Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:04Documentos
Decisão
•14/04/2026, 16:41
Decisão
•18/03/2026, 16:52
Decisão
•18/03/2026, 16:52
Decisão
•26/02/2026, 17:06
Decisão
•06/02/2026, 18:30
Despacho
•11/09/2025, 16:02
Despacho
•11/09/2025, 16:02
Decisão
•24/03/2025, 10:45
Decisão
•11/11/2024, 14:20
Despacho - Carta
•13/11/2023, 17:42
Despacho
•25/08/2022, 19:19
Despacho
•10/01/2022, 16:08