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5010713-34.2025.8.08.0014
InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2026, 15:49Juntada de certidão
27/04/2026, 16:25Juntada de Petição de petição (outras)
27/04/2026, 15:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
17/04/2026, 00:13Publicado Intimação - Diário em 16/04/2026.
17/04/2026, 00:13Conclusos para despacho
15/04/2026, 16:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5010713-34.2025.8.08.0014. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 INVENTÁRIO (39) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina/ES, INTIMO o(a)(s) REQUERENTE(s), através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do inteiro teor da R. Decisão de ID 91145163, a saber: "...1. Recebo as Primeiras Declarações apresentadas pela inventariante ROSIANA CAPETINI RABÉLO (ID 90788877), bem como os documentos que as instruem (IDs 90788878 a 90788881). - 2. No tocante à petição de ID 89947719, por meio da qual ALTAIR JOSÉ SILVEIRA RABELO requer sua nomeação como inventariante, verifico que a inventariante já nomeada, ROSIANA CAPETINI RABÉLO, embora tenha apresentado as Primeiras Declarações e parte da documentação com certo atraso, regularizou a inércia anteriormente constatada nos autos. -A ordem de nomeação de inventariante, prevista no art. 617 do Código de Processo Civil, confere preferência ao cônjuge supérstite. Ademais, não há, no presente momento processual, demonstração de motivo grave que justifique a destituição da inventariante já nomeada e compromissada. - Diante disso, INDEFIRO o pedido de substituição formulado por ALTAIR JOSÉ SILVEIRA RABELO, mantendo ROSIANA CAPETINI RABÉLO no exercício do encargo de inventariante. - 3. Ato contínuo, DEVERÁ a Secretaria deste Juízo habilitar o herdeiro (89947719), intimando-o da presente decisão. - 4. Uma vez recebidas as Primeiras Declarações e verificada a regularidade da documentação que as instrui, faz-se necessária a ciência dos demais interessados, a fim de assegurar a transparência e o devido processo legal em todas as fases do inventário, conforme as disposições do Código de Processo Civil. - Assim, cumpra-se o despacho inicial ID77856760, notadamente quanto a extração das cópias forem necessárias e, em seguida, intimem-se os herdeiros e demais interessados indicados pelo(a) inventariante (art. 626 do CPC), abrindo-lhes vista pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, que contará da data da última citação/intimação, para que se manifestem na forma do art. 627 do CPC. - Concomitantemente, publique-se edital (art. 626, § 1º do CPC) na forma do art. 259 do CPC. - Dê-se ciência do presente (à)(s) advogado(a)(s)/ defensor(es) da(s) parte(s) requerente(s)...". Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica.
15/04/2026, 00:00Juntada de certidão
14/04/2026, 13:24Expedição de Intimação - Diário.
14/04/2026, 13:22Decorrido prazo de ROSIANA CAPETINI em 10/02/2026 23:59.
08/03/2026, 02:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
07/03/2026, 03:54Publicado Edital - Intimação em 02/03/2026.
07/03/2026, 03:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
07/03/2026, 03:54Publicado Intimação - Diário em 02/03/2026.
07/03/2026, 03:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2025
07/03/2026, 03:54Documentos
Despacho
•29/04/2026, 15:49
Decisão
•26/02/2026, 11:25
Despacho
•16/12/2025, 10:34
Despacho
•05/09/2025, 16:50