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5003012-17.2025.8.08.0048
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 5.039,96
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/04/2026, 15:03Juntada de
30/04/2026, 15:02Juntada de certidão
23/04/2026, 18:12Publicado Sentença em 22/04/2026.
22/04/2026, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
18/04/2026, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIZETE MARIANO MACHADO BOCAYUVA REQUERIDO: VOE TELECOMUNICACOES LTDA Advogados do(a) AUTOR: PAULO SERGIO DE PAULA BERMUDES - ES30002, RAPHAEL DE SOUZA FERNANDES - MG237108 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNA GABRIELI COMETTI - ES38854 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Diante do depósito efetuado pela ré e da manifestação da parte autora, extingue-se a fase de cumprimento de sentença/acórdão, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora, inclusive, em nome do seu patrono, conforme os dados bancários já indicados (Id. 94984610), haja vista que possui poderes especiais para receber e dar quitação (Id. 62165465). Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, independente de trânsito em julgado. SERRA, 16 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: MARIZETE MARIANO MACHADO BOCAYUVA Endereço: Rua Guilherme Beckers, 473, Novo, SERRA - ES - CEP: 29182-577 Nome: VOE TELECOMUNICACOES LTDA Endereço: Rua Fioravante Cassini, 28, 3 Pavimento, Loja 7, Diamantina, SERRA - ES - CEP: 29160-855 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8864 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5003012-17.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
16/04/2026, 10:40Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/04/2026, 10:40Conclusos para julgamento
15/04/2026, 21:39Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2026, 22:11Juntada de Petição de petição (outras)
24/03/2026, 14:21Juntada de Petição de petição (outras)
24/03/2026, 11:53Juntada de Certidão
24/03/2026, 00:41Decorrido prazo de VOE TELECOMUNICACOES LTDA em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
08/03/2026, 00:34Documentos
Sentença
•16/04/2026, 10:40
Sentença
•16/04/2026, 10:40
Despacho
•26/02/2026, 17:29
Despacho
•26/02/2026, 17:29
Execução / Cumprimento de Sentença
•15/02/2026, 19:28
Sentença
•12/11/2025, 09:29
Sentença
•12/11/2025, 09:29
Despacho
•10/09/2025, 14:15
Despacho
•31/01/2025, 13:27