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0008931-09.2013.8.08.0011

InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2013
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
GALGANO MOREIRA DE SOUZA NETO
Autor
BIANCA DEPRETTI DE SOUZA
Autor
MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA
CPF 675.***.***-25
Autor
SANDRA MOREIRA DE SOUZA COSTA
Autor
RINALDO MOREIRA DE SOUZA
Autor
Advogados / Representantes
WILSON MARCIO DEPES
OAB/ES 1838Representa: ATIVO
VICTOR CERQUEIRA ASSAD
OAB/ES 16776Representa: ATIVO
WILLY POTRICH DA SILVA
OAB/ES 20416Representa: ATIVO
RAFAEL VALIATI DE SOUZA
OAB/ES 13807Representa: ATIVO
PABLO DE MORAIS FERREIRA RAMOS VOLPINI
OAB/ES 13353Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

24/03/2026, 14:59

Juntada de Certidão

24/03/2026, 00:14

Decorrido prazo de GALGANO MOREIRA DE SOUZA NETO em 23/03/2026 23:59.

24/03/2026, 00:14

Publicado Intimação - Diário em 02/03/2026.

03/03/2026, 01:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026

03/03/2026, 01:13

Publicado Intimação - Diário em 02/03/2026.

03/03/2026, 01:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026

03/03/2026, 01:13

Publicado Intimação - Diário em 02/03/2026.

03/03/2026, 01:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026

03/03/2026, 01:13

Publicado Intimação - Diário em 02/03/2026.

03/03/2026, 01:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026

03/03/2026, 01:13

Publicado Intimação eletrônica em 02/03/2026.

03/03/2026, 01:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026

03/03/2026, 01:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Diário - DECISÃO Defiro o requerimento de concessão da Assistência Judiciária Gratuita em favor de FLÁVIA VIEIRA DE SOUZA AMORIM e FERNANDA VIEIRA DE SOUZA SIMMER, nos termos da lei, haja vista a declaração de hipossuficiência e a ausência de elementos que a infirmem. Em relação ao pedido de depósito Judicial de valores (R$ 42.101,40), acolho o pleito veiculado pelos herdeiros referente ao valor de R$ 42.101,40 (quarenta e dois mil, cento e um reais e quarenta centavos) em posse do Inventariante. Determi

27/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Diário - DECISÃO Defiro o requerimento de concessão da Assistência Judiciária Gratuita em favor de FLÁVIA VIEIRA DE SOUZA AMORIM e FERNANDA VIEIRA DE SOUZA SIMMER, nos termos da lei, haja vista a declaração de hipossuficiência e a ausência de elementos que a infirmem. Em relação ao pedido de depósito Judicial de valores (R$ 42.101,40), acolho o pleito veiculado pelos herdeiros referente ao valor de R$ 42.101,40 (quarenta e dois mil, cento e um reais e quarenta centavos) em posse do Inventariante. Determi

27/02/2026, 00:00
Documentos
Decisão
17/12/2025, 17:33
Despacho
20/03/2024, 19:54