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5010799-45.2024.8.08.0012

Recurso Inominado CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 24.000,00
Orgao julgador
1ª Turma Recursal - Gabinete 2
Partes do Processo
BANCO ORIGINAL S/A
CNPJ 92.***.***.0001-08
Autor
MATHEUS AGNEZ DE OLIVEIRA
CPF 163.***.***-78
Reu
Advogados / Representantes
MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO
OAB/SP 246508Representa: ATIVO
RAFAELA NATULINI SOARES
OAB/ES 31444Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de Origem

26/09/2025, 14:19

Baixa Definitiva

26/09/2025, 14:19

Transitado em Julgado em 24/09/2025 para BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.894.922/0001-08 (RECORRENTE) e MATHEUS AGNEZ DE OLIVEIRA - CPF: 163.049.197-78 (RECORRIDO).

26/09/2025, 14:18

Conhecido o recurso de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.894.922/0001-08 (RECORRENTE) e não-provido

29/08/2025, 09:48

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

28/08/2025, 17:10

Publicado PAUTA DA 8ª SESSÃO VIRTUAL- E-DIÁRIO EDIÇÃO 7357 em 12/08/2025.

12/08/2025, 21:05

Inclusão em pauta para julgamento de mérito

07/08/2025, 17:20

Pedido de inclusão em pauta

31/07/2025, 11:35

Pedido de inclusão em pauta

31/07/2025, 11:35

Conclusos para decisão a PAULO ABIGUENEM ABIB

19/02/2025, 14:37

Expedição de Certidão.

19/02/2025, 14:36

Recebidos os autos

19/02/2025, 12:58

Distribuído por sorteio

19/02/2025, 12:58
Documentos
Acórdão
29/08/2025, 09:48
Despacho
31/07/2025, 11:35
Sentença
01/11/2024, 13:15
Decisão
25/06/2024, 15:02
Despacho
06/06/2024, 17:14