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5000861-03.2024.8.08.0052

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 15.508,32
Orgao julgador
Linhares - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026

08/04/2026, 00:08

Publicado Despacho em 08/04/2026.

08/04/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: Nome: IDALINA JOANA CURBANI Endereço: CORREGO PRIMAVERA, 0, ZONA RURALQ, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Advogados do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - ES17923, MACIEL FERREIRA COUTO - ES8622 REQUERIDO(A): Nome: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Endereço: RUA DO ROCCIO, 199, CONJ 111, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04552-050 Advogado do(a) INTERESSADO: DANIEL GERBER - RS39879 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR 5000861-03.2024.8.08.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO a ordem de bloqueio de valores mediante requisição junto ao sistema SISBAJUD, cuja requisição e extratos deverão ser juntados aos autos. Em caso de quantia bloqueada eletronicamente, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, dispensa-se a lavratura de Termo de Penhora, devendo o devedor ser intimado para, caso queira, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerendo, autorizo a expedição de Alvará em favor do exequente da quantia bloqueada e seus acréscimos, arquivando-se a seguir, caso não pugne o credor pela continuidade de eventual valor remanescente. Não havendo êxito na ordem de bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Diligencie-se. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO

07/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

06/04/2026, 12:42

Proferido despacho de mero expediente

06/04/2026, 09:59

Processo Inspecionado

06/04/2026, 09:59

Conclusos para despacho

25/03/2026, 15:56

Expedição de Certidão.

25/03/2026, 15:55

Decorrido prazo de IDALINA JOANA CURBANI em 17/03/2026 23:59.

18/03/2026, 00:26

Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 17/03/2026 23:59.

18/03/2026, 00:26

Decorrido prazo de IDALINA JOANA CURBANI em 03/12/2025 23:59.

08/03/2026, 01:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025

07/03/2026, 02:57

Publicado Despacho em 17/11/2025.

07/03/2026, 02:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026

07/03/2026, 02:57

Publicado Decisão em 03/03/2026.

07/03/2026, 02:57
Documentos
Despacho
06/04/2026, 09:59
Despacho
06/04/2026, 09:59
Decisão
27/02/2026, 11:59
Decisão
27/02/2026, 11:59
Despacho
12/11/2025, 16:36
Despacho
12/11/2025, 16:36
Sentença - Carta
12/11/2025, 14:00
Execução / Cumprimento de Sentença
08/10/2025, 16:44
Execução / Cumprimento de Sentença
30/07/2025, 10:36
Petição inicial (PDF)
30/07/2025, 10:36
Sentença - Carta
01/05/2025, 19:34
Sentença - Carta
01/05/2025, 19:34
Decisão - Carta
07/10/2024, 14:24