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5000861-03.2024.8.08.0052
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 15.508,32
Orgao julgador
Linhares - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 00:08Publicado Despacho em 08/04/2026.
08/04/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: Nome: IDALINA JOANA CURBANI Endereço: CORREGO PRIMAVERA, 0, ZONA RURALQ, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Advogados do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - ES17923, MACIEL FERREIRA COUTO - ES8622 REQUERIDO(A): Nome: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Endereço: RUA DO ROCCIO, 199, CONJ 111, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04552-050 Advogado do(a) INTERESSADO: DANIEL GERBER - RS39879 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR 5000861-03.2024.8.08.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO a ordem de bloqueio de valores mediante requisição junto ao sistema SISBAJUD, cuja requisição e extratos deverão ser juntados aos autos. Em caso de quantia bloqueada eletronicamente, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, dispensa-se a lavratura de Termo de Penhora, devendo o devedor ser intimado para, caso queira, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerendo, autorizo a expedição de Alvará em favor do exequente da quantia bloqueada e seus acréscimos, arquivando-se a seguir, caso não pugne o credor pela continuidade de eventual valor remanescente. Não havendo êxito na ordem de bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Diligencie-se. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO
07/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
06/04/2026, 12:42Proferido despacho de mero expediente
06/04/2026, 09:59Processo Inspecionado
06/04/2026, 09:59Conclusos para despacho
25/03/2026, 15:56Expedição de Certidão.
25/03/2026, 15:55Decorrido prazo de IDALINA JOANA CURBANI em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 00:26Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 00:26Decorrido prazo de IDALINA JOANA CURBANI em 03/12/2025 23:59.
08/03/2026, 01:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025
07/03/2026, 02:57Publicado Despacho em 17/11/2025.
07/03/2026, 02:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
07/03/2026, 02:57Publicado Decisão em 03/03/2026.
07/03/2026, 02:57Documentos
Despacho
•06/04/2026, 09:59
Despacho
•06/04/2026, 09:59
Decisão
•27/02/2026, 11:59
Decisão
•27/02/2026, 11:59
Despacho
•12/11/2025, 16:36
Despacho
•12/11/2025, 16:36
Sentença - Carta
•12/11/2025, 14:00
Execução / Cumprimento de Sentença
•08/10/2025, 16:44
Execução / Cumprimento de Sentença
•30/07/2025, 10:36
Petição inicial (PDF)
•30/07/2025, 10:36
Sentença - Carta
•01/05/2025, 19:34
Sentença - Carta
•01/05/2025, 19:34
Decisão - Carta
•07/10/2024, 14:24