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5001413-23.2026.8.08.0011

Procedimento De Repactuacao De Dividas SuperendividamentoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2026
Valor da Causa
R$ 16.805,70
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
SOLANGE BARBOZA
CPF 817.***.***-34
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
DAVID MOREIRA BARROS VILACA
OAB/PI 11135Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/03/2026, 14:33

Transitado em Julgado em 28/02/2026 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.285.411/0001-13 (REQUERIDO).

02/03/2026, 14:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: SOLANGE BARBOZA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: DAVID MOREIRA BARROS VILACA - PI11135 SENTENÇA Relatório. Dispe ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5001413-23.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)

02/03/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

28/02/2026, 12:25

Expedição de Intimação Diário.

27/02/2026, 13:04

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

26/02/2026, 18:31

Conclusos para decisão

06/02/2026, 14:38

Distribuído por sorteio

06/02/2026, 14:38
Documentos
Sentença
26/02/2026, 18:31
Sentença
26/02/2026, 18:31