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5024099-43.2021.8.08.0024

Alienação Judicial de BensAlienação JudicialPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 300.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
EMERSON LUCIO ALVES
CPF 227.***.***-20
Autor
ADRIANA DA SILVA DENICOLO
CPF 986.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ
OAB/ES 3396Representa: ATIVO
BERNARDO COLODETTI BEIRIZ
OAB/ES 30302Representa: ATIVO
ADMILSON MARTINS BELCHIOR
OAB/ES 4209Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: EMERSON LUCIO ALVES APELADO: ADRIANA DA SILVA DENICOLO RELATOR: DES. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5024099-43.2021.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EMERSON LÚCIO ALVES, manifestando inconformismo em face do v. Acórdão de id. 18316003, proferido por esta Egrégia 1ª Câmara Cíve

19/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: EMERSON LUCIO ALVES APELADO: ADRIANA DA SILVA DENICOLO RELATOR: DES. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5024099-43.2021.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EMERSON LÚCIO ALVES, manifestando inconformismo em face do v. Acórdão de id. 18316003, proferido por esta Egrégia 1ª Câmara Cíve

19/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: EMERSON LUCIO ALVES APELADO: ADRIANA DA SILVA DENICOLO RELATOR(A):JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. PROPRIEDADE NÃO REGISTRADA Acórdão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5024099-43.2021.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198)

02/03/2026, 00:00

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

29/12/2025, 15:02

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

27/11/2025, 10:43

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

01/10/2025, 13:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

01/10/2025, 13:00

Expedição de Certidão.

01/10/2025, 13:00

Expedição de Certidão.

01/10/2025, 12:55

Juntada de Petição de contrarrazões

28/08/2025, 11:08

Juntada de Certidão

22/08/2025, 00:05

Decorrido prazo de EMERSON LUCIO ALVES em 21/08/2025 23:59.

22/08/2025, 00:05

Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA DENICOLO em 21/08/2025 23:59.

22/08/2025, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025

21/08/2025, 00:44

Publicado Sentença em 23/07/2025.

21/08/2025, 00:44
Documentos
Sentença
17/07/2025, 12:03
Sentença
17/07/2025, 12:03
Despacho
09/01/2025, 19:28
Outros documentos
06/09/2024, 16:54
Outros documentos
06/09/2024, 16:54
Decisão
06/09/2024, 13:56
Despacho
20/03/2024, 16:33
Despacho
06/03/2024, 14:56
Despacho
05/03/2024, 13:57
Despacho
24/10/2023, 11:59
Despacho
08/08/2023, 15:51
Despacho
24/02/2023, 16:33
Despacho
11/11/2022, 16:18
Despacho
26/10/2022, 16:02
Decisão
26/09/2022, 15:34