Voltar para busca
0000209-80.2020.8.08.0062
Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2020
Valor da Causa
R$ 42.804,16
Orgao julgador
Piúma - 1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0000209-80.2020.8.08.0062. INTERESSADO: SONIA MARIA DE MATOS INTERESSADO: JEREMIAS DA SILVA AZEVEDO DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por SONIA MARIA DE MATOS em face de JEREMIAS DA SILVA AZEVEDO, devidamente qualificados. Ante inércia da parte exequente após a intimação do despacho de Id 91099561, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano. ANOTE-SE no painel de prazo. Destaco que com o advento da Lei 14.195/2021, nos termos do art. 921, §4º do CPC, o termo inicial da prescrição intercorrente é da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Ainda, o prazo prescricional aplicável ao caso é o de 05 (cinco) anos. Após o prazo suspensivo de 01 (um) ano sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (CPC, art. 921, §2º). Decorrido o lapso da prescrição intercorrente, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e RETORNEM conclusos (CPC, art. 921, §5º). Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito
06/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
05/05/2026, 14:52Processo Inspecionado
05/05/2026, 13:47Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/05/2026, 13:47Conclusos para despacho
26/03/2026, 14:46Juntada de Certidão
25/03/2026, 00:24Decorrido prazo de SONIA MARIA DE MATOS em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:24Expedição de Certidão.
11/03/2026, 12:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
08/03/2026, 03:38Publicado Intimação - Diário em 03/03/2026.
08/03/2026, 03:38Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 SONIA MARIA DE MATOS(019.855.687-05); LEONARDO PEREIRA DA SILVA(052.781.417-27); JEREMIAS DA SILVA AZEVEDO(013.733.806-67); INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência da publicação do DESPACHO retro,
02/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
27/02/2026, 14:29Proferido despacho de mero expediente
26/02/2026, 15:49Processo Inspecionado
26/02/2026, 15:49Conclusos para despacho
12/01/2026, 12:58Documentos
Decisão
•05/05/2026, 13:47
Despacho
•26/02/2026, 15:49
Despacho
•07/10/2025, 06:53