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5040588-83.2025.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.933,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CELSO DE SOUZA RUAS
CPF 780.***.***-20
S E A ALVES COMERCIO DE COLCHOES E ACESSORIOS
CNPJ 23.***.***.0001-96
BRUNA AP. CARLIS CHIRICO LTDA
CNPJ 37.***.***.0001-31
Advogados / Representantes
RODRIGO ELLER MAGALHAES
OAB/ES 20900•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de
04/05/2026, 15:21Conclusos para decisão
22/03/2026, 10:32Expedição de Certidão.
22/03/2026, 10:32Juntada de Certidão
18/03/2026, 00:36Decorrido prazo de S E A ALVES COMERCIO DE COLCHOES E ACESSORIOS em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
07/03/2026, 01:24Publicado Sentença em 03/03/2026.
07/03/2026, 01:24Juntada de Petição de embargos de declaração
05/03/2026, 14:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: CELSO DE SOUZA RUAS REQUERIDO: S E A ALVES COMERCIO DE COLCHOES E ACESSORIOS, BRUNA AP. CARLIS CHIRICO LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO ELLER MAGALHAES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5040588-83.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
02/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
27/02/2026, 14:37Expedição de Comunicação via correios.
27/02/2026, 13:29Expedição de Comunicação via correios.
27/02/2026, 13:29Julgado procedente em parte do pedido de CELSO DE SOUZA RUAS - CPF: 780.618.067-20 (REQUERENTE).
27/02/2026, 13:29Conclusos para julgamento
24/11/2025, 17:53Juntada de
24/11/2025, 17:53Documentos
Sentença
•27/02/2026, 13:29
Sentença
•27/02/2026, 13:29
Decisão - Carta
•15/10/2025, 13:45
Decisão - Carta
•15/10/2025, 13:45