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5039747-49.2025.8.08.0048
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2025
Valor da Causa
R$ 21.059,24
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de demanda em que se discute a validade e/ou eventual abusividade de contrato de cartão de crédito consignado, com alegações atinentes, em síntese, ao dever de informação, à natureza da contratação e às consequências jurídicas decorrentes da eventual invalidação do ajuste. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp nº 2.224.599/PE, afetado sob o rito dos recursos repetitivos, instaurou o Tema Repetitivo nº 1.414, destinado à uniformização da seguinte controvérsia jurídica: definição dos parâmetros de validade e abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como das consequências jurídicas em caso de eventual invalidação. Na ocasião, inicialmente foi determinada a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versassem sobre a matéria. Contudo, posteriormente, em decisão monocrática proferida pelo Relator, Ministro Raul Araújo, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, houve ampliação da ordem de suspensão, para alcançar “todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional.” Conforme consta na referida Decisão, a medida foi adotada com o objetivo de assegurar a uniformidade da jurisprudência e a segurança jurídica diante da multiplicidade de demandas e da existência de entendimentos divergentes nos tribunais pátrios. No caso dos autos, verifica-se que a controvérsia deduzida se insere diretamente no âmbito do referido tema repetitivo, porquanto envolve discussão acerca da regularidade da contratação de cartão de crédito consignado e seus efeitos jurídicos. Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ. Intimem-se as partes. Ocorrendo o julgamento na instância superior, certifique-se e promova-se o retorno do trâmite processual, adotando as providências cabíveis. Vitória/ES, data de assinatura no sistema. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Relator
06/05/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
08/04/2026, 12:23Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
08/04/2026, 12:23Expedição de Certidão.
08/04/2026, 12:23Expedição de Certidão.
08/04/2026, 12:22Juntada de Petição de contrarrazões
02/04/2026, 14:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 00:21Publicado Intimação - Diário em 27/03/2026.
27/03/2026, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: CLAUDIR RAMOS DA SILVA REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS ELEOTERIO DA ROCHA - ES35978 Advogados do(a) REQUERIDO: LEONARDO RAMA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5039747-49.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
26/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
25/03/2026, 17:50Expedição de Certidão.
25/03/2026, 17:50Juntada de Certidão
18/03/2026, 00:36Decorrido prazo de CLAUDIR RAMOS DA SILVA em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 00:36Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 00:36Juntada de Petição de recurso inominado
16/03/2026, 19:37Documentos
Sentença
•27/02/2026, 14:53
Sentença
•27/02/2026, 14:53
Despacho
•10/11/2025, 15:37
Despacho
•10/11/2025, 15:37
Decisão
•23/10/2025, 20:55