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5026418-15.2024.8.08.0012

Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 11.648,08
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/04/2026, 12:43

Transitado em Julgado em 23/04/2026 para MARIA BERNARDETE GOMES registrado(a) civilmente como MARIA BERNARDETE GOMES - CPF: 043.613.837-90 (INTERESSADO) e ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL - CNPJ: 41.034.197/0001-67 (INTERESSADO).

24/04/2026, 11:51

Decorrido prazo de MARIA BERNARDETE GOMES em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:26

Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:26

Publicado Sentença em 06/04/2026.

06/04/2026, 00:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026

01/04/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: MARIA BERNARDETE GOMES Advogados do(a) INTERESSADO: MAYA DE SOUZA NOBERTO - ES31848, THAIS SILVA GOMES - ES36001 INTERESSADO: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL Advogado do(a) INTERESSADO: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR - RJ123851 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO 5026418-15.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a parte exequente foi expressamente intimada, por meio do despacho de ID. 91426721, para que, no prazo de 10 (quinze) dias, promovesse o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Compulsando os autos, verifico que, apesar de regularmente intimada para impulsionar o feito e manifestar-se acerca do prosseguimento da execução, a parte credora permaneceu inerte, conforme atesta a certidão de decurso de prazo de ID. 93534575. A inércia da parte exequente em promover os atos e diligências que lhe competem impede a evolução da marcha processual. A celeridade e a simplicidade, pilares do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei n.º 9.099/95), não admitem que o processo permaneça paralisado indefinidamente por desídia da parte interessada. Ademais, subsidiariamente, aplica-se o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção por abandono da causa quando a parte não promove os atos que lhe competem por prazo superior a 30 (trinta) dias, regra esta aplicável ao processo de execução por força do art. 771, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 485, inciso III c/c art. 771, parágrafo único do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, por força do que dispõe o artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Porventura postulado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se as cautelas de estilo. P.R.I. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as devidas baixas. Cariacica (ES), na data do registro no sistema. Juiz de Direito

01/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

31/03/2026, 16:23

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

27/03/2026, 18:19

Conclusos para despacho

23/03/2026, 17:24

Expedição de Certidão.

23/03/2026, 17:24

Decorrido prazo de MARIA BERNARDETE GOMES em 17/03/2026 23:59.

18/03/2026, 00:28

Decorrido prazo de MARIA BERNARDETE GOMES em 26/11/2025 23:59.

08/03/2026, 02:01

Decorrido prazo de MARIA BERNARDETE GOMES em 04/02/2026 23:59.

08/03/2026, 02:01

Publicado Despacho em 21/01/2026.

07/03/2026, 00:52
Documentos
Sentença
27/03/2026, 18:19
Sentença
27/03/2026, 18:19
Despacho
27/02/2026, 11:56
Despacho
27/02/2026, 11:56
Despacho
12/12/2025, 13:24
Despacho
12/12/2025, 13:24
Despacho
03/11/2025, 20:29
Despacho
03/11/2025, 20:29
Despacho
03/10/2025, 10:32
Despacho
03/10/2025, 10:32
Execução / Cumprimento de Sentença
29/09/2025, 18:26
Despacho
30/06/2025, 17:18
Despacho
30/06/2025, 17:18
Execução / Cumprimento de Sentença
19/06/2025, 18:39
Execução / Cumprimento de Sentença
19/06/2025, 18:37