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5000105-47.2024.8.08.0099
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 702.014,96
Orgao julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MAYA-LOG TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 00:07Publicado Intimação eletrônica em 08/04/2026.
08/04/2026, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: MAYA-LOG TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO CORREIA - ES20254, KEZIA FRANCA CORREIA - ES42312 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO 01. Compulsando os autos, verifico que o extrato do sistema SISBAJUD colacionado no id. 90988789 encontra-se desatualizado, não refletindo o processamento completo da ordem de bloqueio. Isso porque, em consulta ao referido sistema, constato que a diligência via SISBAJUD logrou êxito parcial, resultando no bloqueio da quantia de R$ 79.492,08, valor este que já foi devidamente transferido para conta bancária à disposição deste Juízo, conforme extratos anexos. Assim, INTIMEM-SE às partes acerca do bloqueio e da respectiva transferência dos valores, no prazo comum de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, poderão realizar os seus requerimentos. 02. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais 01, data da assinatura eletrônica. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000105-47.2024.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
07/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
06/04/2026, 16:05Juntada de Petição de petição (outras)
06/04/2026, 08:36Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/04/2026, 11:59Proferidas outras decisões não especificadas
04/04/2026, 11:59Decorrido prazo de MAYA-LOG TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
09/03/2026, 04:00Publicado Decisão em 03/03/2026.
09/03/2026, 04:00Conclusos para decisão
03/03/2026, 12:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: MAYA-LOG TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO CORREIA - ES20254, KEZIA FRANCA CORREIA - ES42312 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000105-47.2024.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos em inspeção. Trata-se
02/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
27/02/2026, 15:53Juntada de Petição de petição (outras)
24/02/2026, 11:22Documentos
Decisão
•04/04/2026, 11:59
Decisão
•04/04/2026, 11:59
Decisão
•23/02/2026, 16:37
Decisão
•23/02/2026, 16:37
Decisão
•18/09/2025, 18:30
Decisão
•18/09/2025, 18:30
Decisão
•13/08/2025, 18:37
Decisão
•13/08/2025, 18:37
Decisão
•23/06/2025, 13:37
Despacho
•24/02/2025, 20:27
Despacho
•24/02/2025, 20:27
Decisão - Carta
•06/05/2024, 14:08