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5000105-47.2024.8.08.0099

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 702.014,96
Orgao julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MAYA-LOG TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI em 05/05/2026 23:59.

06/05/2026, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026

08/04/2026, 00:07

Publicado Intimação eletrônica em 08/04/2026.

08/04/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: MAYA-LOG TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO CORREIA - ES20254, KEZIA FRANCA CORREIA - ES42312 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO 01. Compulsando os autos, verifico que o extrato do sistema SISBAJUD colacionado no id. 90988789 encontra-se desatualizado, não refletindo o processamento completo da ordem de bloqueio. Isso porque, em consulta ao referido sistema, constato que a diligência via SISBAJUD logrou êxito parcial, resultando no bloqueio da quantia de R$ 79.492,08, valor este que já foi devidamente transferido para conta bancária à disposição deste Juízo, conforme extratos anexos. Assim, INTIMEM-SE às partes acerca do bloqueio e da respectiva transferência dos valores, no prazo comum de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, poderão realizar os seus requerimentos. 02. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais 01, data da assinatura eletrônica. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000105-47.2024.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116)

07/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

06/04/2026, 16:05

Juntada de Petição de petição (outras)

06/04/2026, 08:36

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

04/04/2026, 11:59

Proferidas outras decisões não especificadas

04/04/2026, 11:59

Decorrido prazo de MAYA-LOG TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI em 24/03/2026 23:59.

25/03/2026, 00:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026

09/03/2026, 04:00

Publicado Decisão em 03/03/2026.

09/03/2026, 04:00

Conclusos para decisão

03/03/2026, 12:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: MAYA-LOG TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO CORREIA - ES20254, KEZIA FRANCA CORREIA - ES42312 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000105-47.2024.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos em inspeção. Trata-se

02/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

27/02/2026, 15:53

Juntada de Petição de petição (outras)

24/02/2026, 11:22
Documentos
Decisão
04/04/2026, 11:59
Decisão
04/04/2026, 11:59
Decisão
23/02/2026, 16:37
Decisão
23/02/2026, 16:37
Decisão
18/09/2025, 18:30
Decisão
18/09/2025, 18:30
Decisão
13/08/2025, 18:37
Decisão
13/08/2025, 18:37
Decisão
23/06/2025, 13:37
Despacho
24/02/2025, 20:27
Despacho
24/02/2025, 20:27
Decisão - Carta
06/05/2024, 14:08